Concorrência Eletrônica nº 90.001/2026
A PREFEITA DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO, o que consta na ata eletrônica de sessão do processo licitatório em referência, gerada na plataforma eletrônica de compras públicas e pelo Agente de Contratação responsável e a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, que todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21 e a manifestação do órgão de assessoramento jurídico, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21, resolve: I - ADJUDICAR em favor da(s) empresa(s) S R ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 25.265.142/0001-01, estabelecida na Rua Constelação Cruzeiro do Sul, nº 2, Parque Morada do Sol, bairro Aleixo - CEP: 69.060-062, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, o item 1 do processo licitatório em referência, perfazendo o valor global de R$ 5.165.798,09 (Cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e nove centavos). II - HOMOLOGAR a deliberação final do processo licitatório em referência, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia, com critério de julgamento de menor preço, para execução dos serviços de construção de 01 (uma) escola com 12 (doze) salas e quadra, localizada no bairro de Santa Luzia, zona urbana do Município de Maués/AM, conforme condições, quantidades, especificações técnicas, padrões definidos pelo FNDE e demais exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. III - CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citada(s), para assinarem o instrumento contratual no prazo estipulado no Edital, a contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no Edital. IV - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações. V - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
MAUÉS -AM, 27 de março de 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS
Prefeita