O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5067/2026/SEI-MCOM (13207148), que integra o Processo nº 53115.006029/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO, Fistel nº 50414197526, inscrita no CNPJ nº 67.179.200/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 44, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 5.914,39 (cinco mil novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15 de abril de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.148, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5075/2026/SEI-MCOM (13207386), que integra o Processo nº 53115.005019/2024-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAP/SE, Fistel nº 50406530777, inscrita no CNPJ nº 15.609.787/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com finalidade educativa, por meio do canal nº 31, no Município de Aracajú, Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 5.914,39 (cinco mil novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 13 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.153, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5247/2026/SEI-MCOM (13212778), que integra o Processo nº 53115.042201/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO DELTA LTDA., Fistel nº 02022887069, inscrita no CNPJ nº 52.139.748/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 247, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 11.776,22 (onze mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 48 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.155, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5259/2026/SEI-MCOM (13213216), que integra o Processo nº 53115.007436/2024-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL ALZIRA DA SILVA CORREA, Fistel nº 50407349138, inscrita no CNPJ nº 07.590.751/0001-54, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 221, no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 3.614,35 (três mil seiscentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.161, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5270/2026/SEI-MCOM (13213437), que integra o Processo nº 53115.007027/2024-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº 50408559071, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 41, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 14.785,98 (quatorze mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 13, Parágrafo único do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.162, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18967/2025/SEI-MCOM (12948723), que integra o Processo nº 53115.019330/2025-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÁ LTDA, Fistel nº 02008036111, inscrita no CNPJ nº 48.546.279/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº 690 KHz, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 8.791,99 (oito mil setecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.193, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5373/2026/SEI-MCOM (13217593), que integra o Processo nº 53115.012827/2021-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VILA NOVA, Fistel nº 50405034903, inscrita no CNPJ nº 00.056.883/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VIII e XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.215, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5457/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.004868/2013-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1125/2020/SEI-MCOM, de 11/3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17/3/2021, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE SERTANEJA-ACASE, Fistel nº 50400849860, inscrita no CNPJ nº 02.599.289/0001-32, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Sertaneja, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.234, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5557/2026/SEI-MCOM (13223155), que integra o Processo nº 53115.005040/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDACÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA SHALOM, Fistel nº 50003916839, inscrita no CNPJ nº 01.719.252/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 298, no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 8.674,44 (oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.237, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5561/2026/SEI-MCOM (13223198), que integra o Processo nº 53115.033887/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA ANTENA JOVEM FM, Fistel nº 50011685204, inscrita no CNPJ nº 02.709.216/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 761,55 (setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR