A Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA, pelo presente Edital que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por este Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA, em razão de ocupação de cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por este Ministério, em razão de exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, como é o caso da Sra. ELISSANDRA BATISTA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 00316024, são elegíveis ao restabelecimento dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede deste Ministério para orientações.
Ressalte-se que, ainda que a situação de vossa senhoria, esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, podem ser obtidos junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, na Seção de Aposentadoria e Pensão, localizada no Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA, Zona Cívico-Administrativa, Anexo A, Bloco A, 1º Andar, Sala 131, ou através dos seguintes canais: Telefone (61) 98259-9772, aos cuidados de Sinara Silva, ou pelo e-mail: [email protected].
SARA MARTINS