PUBLICAÇÃO
5.Prova prática
5.1.A prova será realizada no formato remoto.
5.2.A prova deverá ser feita na língua portuguesa, observando a norma culta para expressão escrita e oral.
5.3.A inclusão da prova prática no concurso docente para a área de atuação/corpo é necessária como exigência pedagógica para a seleção de profissionais que atuarão em uma área onde o domínio técnico é tão crucial quanto o domínio teórico. O objetivo desta avaliação é garantir a contratação de um docente com conhecimento técnico e experiência prática no campo da área deste concurso.
5.4.A prova prática: envio de um vídeo, de uma cena curta ou uma composição corpórea-vocal inédita, de no máximo 20 minutos, seguida de uma explanação oral do(a) candidato(a) explicitando os procedimentos técnico-poéticos utilizados na criação do trabalho, que demonstre o conhecimento prático e técnico acerca da área do concurso.
5.5.Critérios de avaliação da prova prática:
Nº | Critério | Descrição (O que se espera do(a) candidato(a) em cada critério) | Pontuação Máxima |
1 | Abordagem técnica do tema sorteado, com referenciadas na área do concurso. | I. Consistência e atualização do referencial técnico-poético utilizado para a elaboração da cena/composição (20 pontos); II. Domínio da técnica escolhida e posicionamento autoral (20 pontos). | 40 pontos |
2 | Articulação da obra com o tema sorteado e coerência na exposição oral. | I. Demonstra ter experiência prática vinculada ao tema sorteado (15 pontos); II. Relação das experiências pessoais com as referências artísticas (15 pontos). | 30 pontos |
3 | Relação entre o tema sorteado e experiências referenciais para a criação da obra no contexto da cena contemporânea | I. Demonstra ter referências no contexto da cena contemporânea vinculada ao tema sorteado (15 pontos); II. Relação das experiências no contexto da cena contemporânea com as referências técnico-poéticas (15 pontos). | 30 pontos |
TOTAL | 100 pontos | ||
6.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional
6.1.A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura.
6.2.Serão consideradas somente as atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos e nos 5 (cinco) anos civis anteriores.
6.3.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico pelo e-mail [email protected]. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência.
6.3.1.Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados.
6.3.2.Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF seguindo a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital.
6.3.3.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a)" com a pontuação que julga fazer jus em cada item.
6.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo(a) candidato(a) será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item.
6.3.5.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora.
6.3.6.Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Análise de títulos - [NOME COMPLETO DA CANDIDATA(O)].
Tabela 1: Experiência docente: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 35 pontos
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) |
1 | Disciplina ministrada de graduação ou de pós-graduação stricto sensu na área | Diários de classe ou cópia de declaração da coordenação do curso indicando o período | 0,7 ponto por disciplina/período letivo | |
2 | Aulas de Arte e/ou Teatro ministradas na Educação Básica | Diários de classe ou declaração da secretaria do empregador | 0,5 ponto por semestre de aulas ministradas | |
3 | Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou Iniciação Científica (com ou sem bolsa) e/ou Iniciação Artística | Ata de defesa (TCC) ou declaração de orientação emitida pela instituição | 0,5 ponto por orientação concluída | |
4 | Orientação de Trabalhos de Mestrado ou Doutorado | Ata de defesa ou declaração de orientação emitida pela instituição | 1 ponto por orientação concluída |
Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 30 pontos
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) |
1 | Participação integral em coreografias, performances, cenas teatrais, intervenções urbanas e apresentações em Artes Cênicas como atriz ou ator e/ou encenadora ou encenador e/ou bailarina ou bailarino e/ou performer e/ou preparador(a) corporal | Cópia do Folder ou Cartaz ou Catálogo ou outro meio de divulgação que conste o nome da pessoa candidata e função na produção | 0,5 ponto por produção | |
2 | Autoria de peças teatrais, roteiros, óperas, trilha sonora, cenografia, figurino, iluminação e/ou coreografias integrais apresentadas e/ou gravadas | Cópia do Folder ou Cartaz ou Catálogo ou outro meio de divulgação que conste o nome da pessoa candidata e função na produção | 0,5 ponto por produção | |
3 | Minicursos/oficinas ministradas (mínimo 12 horas) em eventos científicos ou culturais | Programa indicando atividade, nome da pessoa candidata e carga horária ou declaração emitida pela organização do evento | 0,5 ponto por minicurso/oficina |
Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) |
1 | Coordenação de Curso de Graduação | Cópia de declaração da instituição informando o período | 0,5 ponto por semestre | |
2 | Coordenação de Laboratório de ensino ou pesquisa ou extensão em instituição universitária | Cópia de declaração da instituição informando o período | 0,3 ponto por semestre | |
3 | Participação em comissões em instituição universitária | Cópia de declaração da instituição informando o período | 0,1 ponto por semestre | |
4 | Participação em conselhos (Colegiados de Curso, Núcleo Docente Estruturante, Conselho de Departamento ou equivalente) | Cópia de declaração da instituição informando o período | 0,1 ponto por semestre | |
5 | Direção e coordenação (administrativa e acadêmica) de faculdades, institutos, departamentos, órgãos complementares ou suplementares ou outras unidades acadêmico-administrativas em IES | Cópia de declaração da instituição informando o período | 0,5 ponto por semestre | |
6 | Participação em bancas de concurso público na área do certame | Declaração emitida pelo órgão responsável pela atividade | 0,3 ponto por banca |
Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) |
1 | Coordenação de projeto de extensão com registro no sistema da instituição | Cópia de declaração da instituição responsável | 1,0 ponto por projeto | |
2 | Coordenação de Extensão na Unidade/Faculdade/Instituto de atuação em docência | Cópia de declaração da instituição responsável | 1,0 ponto por ano | |
3 | Participação como membro de Equipe de Projeto de Extensão com registro no sistema da instituição | Cópia de declaração da instituição responsável | 0,25 ponto por projeto | |
4 | Orientação de estudante bolsista em Projeto de Extensão com registro no sistema da instituição | Cópia de declaração da instituição responsável | 0,30 ponto por orientação/projeto |
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 15 pontos
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) |
1 | Autoria de livro publicado na área do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do livro | 3 pontos por livro | |
2 | Autoria de livro publicado na subárea do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do livro | 4 pontos por livro | |
3 | Autoria de capítulo de livro publicado na área do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do livro | 1 ponto por capítulo | |
4 | Autoria de capítulo de livro publicado na subárea do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do livro | 2 pontos por capítulo | |
5 | Organização de livro ou coletânea/dossiê na área do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do livro | 2 pontos por livro/coletânea/dossiê | |
6 | Organização de livro ou coletânea/dossiê na subárea do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do livro | 2,5 pontos por livro/coletânea/dossiê | |
7 | Autoria de artigo, ensaio, resenha, entrevista publicado em periódico na área do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do periódico | 1 ponto por artigo | |
8 | Autoria de artigo, ensaio, resenha, entrevista publicado em periódico na subárea do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página do periódico | 2 pontos por artigo | |
9 | Trabalhos completos em anais de reuniões científicas na área do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página dos anais | 0,5 ponto por trabalho | |
10 | Trabalhos completos em anais de reuniões científicas na subárea do concurso | Cópia da folha de rosto, sumário e primeira página dos anais | 0,75 ponto por trabalho | |
11 | Organização de congressos, seminários, simpósios e similares na área do concurso | Declaração da instituição responsável pelo evento | 1 ponto por evento | |
12 | Organização de congressos, seminários, simpósios e similares na subárea do concurso | Declaração da instituição responsável pelo evento | 1,5 ponto por evento | |
13 | Membro titular em bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso da Graduação | Declaração da instituição responsável ou ata de defesa | 0,2 ponto por participação | |
14 | Membro titular em bancas examinadoras de monografias de especialização, dissertações de mestrado e teses de doutorado da Pós-Graduação | Declaração da instituição responsável ou ata de defesa | 0,3 ponto por participação |
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do(a) candidato(a).
7.disposições finais
7.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 51/2026 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
7.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA