Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante IGOR SALU SCHNEIDER, CPF nº XXX.773.298-XX, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 1 (um) mês, e da perda do valor de arrematação de R$ 301,00 (trezentos e um reais), em consonância com o disposto no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000001/2025, realizado em 28/03/2025, devido o descumprimento deste na arrematação do lote nº 129.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, caso deseje, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000001/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.866785/2025-17 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões