EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.143/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FS ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA, 53.492.736/0001-90, CRGTF00516682025, 04/12/2025, R$ 5.031,02; CRGTF00516742025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; FM TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA, 58.734.305/0001-07, CRGTF00516432025, 04/12/2025, R$ 5.079,06; FORTE RIO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, 57.830.436/0001-25, CRGTF00518712025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; FRUTA DO VALE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, 05.388.739/0001-36, CRGTF00519652025, 05/12/2025, R$ 10.357,92; FRIGORIFICO FRIPORA LTDA, 47.825.524/0001-85, CRGTF00519382025, 04/12/2025, R$ 823,14; FGP-TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA., 10.781.822/0001-00, CRGTF00521122025, 03/12/2025, R$ 1.886,58; FLAGLER COMBUSTIVEIS S/A, 10.775.497/0002-54, CRGTF00521102025, 03/12/2025, R$ 1.406,62; FIGUEIREDO COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 54.959.108/0001-35, CRGTF00517592025, 04/12/2025, R$ 6.483,44; FONTE CARVALHO ARAUJO LTDA, 52.021.479/0001-46, CRGTF00518042025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; EXPRESSO MARDANI LTDA, 55.097.609/0001-12, CRGTF00519082025, 04/12/2025, R$ 4.393,60; FINOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, 06.114.459/0001-00, CRGTF00519242025, 02/12/2025, R$ 550,00; F CORREA TRANSPORTES LTDA, 07.201.764/0001-94, CRGTF00519962025, 05/12/2025, R$ 4.677,16; EXPRESSO JK TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 61.050.741/0001-71, CRGTF00519102025, 01/12/2025, R$ 1.211,76; F. A. FONTANA TRANSPORTES E COMERCIO DE TELHAS, 10.902.993/0001-40, CRGTF00522802025, 05/12/2025, R$ 4.502,18; G LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 48.014.851/0001-10, CRGTF00524152025, 07/12/2025, R$ 2.499,14; FL SERVICOS E TRANSPORTE LTDA, 61.888.929/0001-93, CRGTF00524412025, 07/12/2025, R$ 2.549,14; FERSIL ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, 56.914.280/0002-89, CRGTF00524002025, 07/12/2025, R$ 3.824,54; FERREIRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.441.303/0001-99, CRGTF00522372025, 06/12/2025, R$ 2.916,38; F3 TRANSPORTES LTDA, 57.042.687/0001-45, CRGTF00524162025, 07/12/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração