PUBLICAÇÃO
15. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
15.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.
15.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da Comissão Julgadora e a classificação final, conforme discriminado a seguir.
15.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial:
a)atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última idêntica entre os julgadores;
b)extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;
c)ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;
d)indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas;
e)em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos, prova escrita discursiva e prova didática;
f)persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
15.3.1 Para fins de arredondamento da nota, nos itens a e b do ponto 16.3, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
15.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes:
a)será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente;
b)serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios:
I. Candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II. Maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores;
III. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva;
IV. Maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;
V. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
VI Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver;
VII. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;
VIII. Antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
15.5. O Resultado Preliminar do concurso respeitará o quantitativo máximo de aprovados em relação à quantidade de vaga por setor de estudo apresentado na Tabela 03 e será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas.
Tabela 03 - Quantitativo final de Aprovados
VAGAS POR SETOR DE ESTUDO | MÁXIMO DE APROVADOS |
1 | 5 |
16. DOS RECURSOS DE NULIDADE
16.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 20/2026 - Recurso por Arguição de Nulidade).
16.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP, de 25/08/2016, ou neste edital.
16.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório.
16.4. A nulidade não será declarada quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.
17. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS
17.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 20/2026 - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do concurso.
17.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/Progep, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do resultado de cada prova, por meio do correio eletrônico [email protected].
17.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do concurso.
17.3.1. A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.
17.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato.
17.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
17.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem 16.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas.
17.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal da UFCA.
17.7. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
18. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
18.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.
18.2. Os setores de estudo deste edital são independentes. Dessa forma, o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor de estudo cujo resultado for homologado.
19. DA ELIMINAÇÃO
19.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a)faltar a quaisquer das etapas de provas ou comparecer no local de realização das provas após o horário fixado para seu início;
b)não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c)comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o processo seletivo;
d)desrespeitar as disposições deste edital.
19.2. Sendo constatado descumprimento por parte do candidato das determinações deste edital, antes da homologação do certame, que enseje eliminação/desclassificação, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, antes da retificação/publicação de resultado.
20. DA REABERTURA
20.1. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições indeferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
20.2. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior.
20.3. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.
20.4. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
20.5. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA.
20.6. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
21.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
21.2.1. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campi da UFCA, conforme interesse administrativo.
20.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep.
21.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
21.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo.
20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato.
21.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
21.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas