23074.044405/2025-40 - Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UFPB, através da SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão de segunda instância, pelo DESPACHO Nº 838 / 2026 - REITORIA - SGA (11.01.50), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.044405/2025-40, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA, CNPJ: 15.309.324/0001-83 a sanção de ADVERTÊNCIA - Lei 14.133/2021. Art. 156, Inc. I, por ter efetuado o pagamento dos salários dos colaboradores referente ao mês de Abril/2025 fora do prazo legal, infringindo o contrato UFPB/SOF nº 010/2024 em sua cláusula nona.
A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente, Ministério da Economia, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa.
Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente