A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), unidade hospitalar HU-UFJF, representada pela Gerência Administrativa, resolve: I) NOTIFICAR a empresa ALTS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.846.832/0001-66, de que o processo administrativo de apuração de irregularidades, PAIF nº 116/2025, foi instaurado nesta unidade hospitalar em seu desfavor, em decorrência do descumprimento editalício quanto à entrega dos itens do empenho nº 2021NE003815. II) Considerando todos os fatos e evidências que constam dos autos, foi decretada à empresa a imposição das sanções de MULTA COMPENSATÓRIA DE R$ 3,00 (três reais) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A EBSERH POR QUATRO MESES E QUINZE DIAS. III) Em face de a empresa ter se recusado a receber a decisão administrativa por meio de correspondência postal, conforme atesta o código de rastreio OY690714358BR, notifica-se o responsável legal, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para, querendo, apresentar RECURSO administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no artigo 111 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh. A peça recursal deverá dirigida à Gerência Administrativa, podendo ser na forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected], ou em meio físico, no endereço Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-110, aos cuidados da Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos. IV) O processo administrativo encontra-se instruído no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e para vista ao interessado deverá haver solicitação através do e-mail [email protected], o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição do RECURSO.
Juiz de Fora/MG, 13 de abril de 2026.
BRUNO AZEVEDO GOMES FREITAS
Gerente Administrativo