PORTARIA GM/MS Nº 10.759, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica - ACT n. 17/2025, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, com o objetivo de apoiar a requalificação dos Institutos Nacionais, situados no Município do Rio de Janeiro.
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica - ACT n. 17/2025, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, com o objetivo de apoiar a requalificação dos Institutos Nacionais, situados no Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica - ACT n. 17/2025, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, com o objetivo de apoiar a requalificação dos Institutos Nacionais, situados no Município do Rio de Janeiro, de modo a otimizar o uso das suas capacidades instaladas.
Parágrafo único. São Institutos Nacionais de que dispõe o caput:
I - o Instituto Nacional do Câncer - INCA;
II - o Instituto Nacional de Cardiologia - INC; e
III - o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - coordenar o monitoramento do ACT n. 17/2025;
II - elaborar Plano de Ação referente às atividades contidas no Plano de Trabalho do ACT nº 17/2025;
III - promover articulação entre o Ministério da Saúde, os Institutos Nacionais, situados no município do Rio de Janeiro, e a FIOCRUZ, de modo a garantir coerência e efetividade na implementação do Plano de Ação;
IV - acompanhar a execução física e financeira das ações previstas no Plano de Trabalho, por meio da análise periódica dos relatórios de monitoramento e dos indicadores de desempenho, incluindo a apreciação trimestral do cumprimento das metas e indicadores pactuados, cujo resultado deverá ser consolidado e encaminhado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
V - propor ajustes, revisões ou reprogramações das metas e atividades, sempre que identificadas necessidades ou eventuais inconformidades de execução;
VI - analisar intercorrências, conflitos administrativos e questões operacionais surgidas durante a execução do Acordo, propondo soluções conjuntas, cujos resultados deverão ser consolidados e encaminhados à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
VII - propor recomendações e encaminhamentos para o aperfeiçoamento técnico e administrativo do Plano de Trabalho do ACT nº 17/2025, os quais deverão ser consolidados e encaminhados à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
VIII - consolidar informações e resultados de avaliação para subsidiar a tomada de decisão das partes envolvidas;
IX - elaborar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação, para fins de monitoramento e controle, a serem disponibilizados à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e ao Gabinete do Ministro de Estado de Saúde; e
X - analisar e elaborar manifestação sobre eventual solicitação de alteração do ACT pelas partes, que deverá ser consolidada e encaminhada à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois representantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
II - dois representantes do Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que o coordenará;
III - dois representantes do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA;
IV - dois representantes do Instituto Nacional de Cardiologia - INC;
V- dois representantes do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO; e,
VI - dois representantes da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, e designados por ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 3º Na hipótese de necessidade de substituição de representante, o órgão ou entidade deverá comunicar formalmente à coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação da substituição, concomitantemente à identificação do seu substituto, que deverá ser feita por ofício à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
§ 4º Nos casos em que os representantes não sejam membros natos das respectivas instituições, sua participação no Grupo de Trabalho dependerá de indicação formal pelo titular do órgão ou entidade e de designação pela autoridade competente, nos termos do § 2º.
§ 5º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados, sem direito a voto, colaboradores do Ministério da Saúde, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada relevante ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; e
II - consolidar as informações e relatórios produzidos pelo GT;
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário sempre que solicitado por dois ou mais membros à coordenação do Grupo de Trabalho, hipótese em que a convocação será realizada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, mediante ofício encaminhado aos membros.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão realizadas em Brasília, de forma presencial, sendo facultada a participação por meio de videoconferência para os membros que se encontrarem em outros entes federativos.
§ 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes.
Art. 6º Os representantes do Grupo de Trabalho terão livre acesso a todos os documentos e elementos relacionados à execução do ACT nº 17/2025, podendo realizar vistorias conjuntas, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, mediante autorização do coordenador do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. A solicitação de autorização para realização de vistoria deverá ser encaminhada ao coordenador, por qualquer de seus membros, mediante ofício.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Estratégias para Expansão, Qualificação da Atenção Especializada, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração enquanto estiver em vigor o ACT.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as atividades decorrentes desta Portaria serão desenvolvidas com a utilização da estrutura administrativa e dos recursos já existentes, não implicando aumento de despesa ou impacto orçamentário-financeiro.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA