PORTARIA GM/MS Nº 10.826, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Gurupi, no Estado de Tocantins.
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Gurupi, no Estado de Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve;
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Gurupi, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.701.000,00 (um milhão setecentos e um mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Gurupi/TO, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | Processo |
TO | 170950 | Gurupi | CER Monsenhor Geraldo Torres | 9779841 | Municipal | 11.336.672/0001-99 | 215584 | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física | 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) | R$ 2.268.000,00 | R$ 189.000,00 | 25000.156418/2019-10 |
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual |