O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do art. 86, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1° Reverter ao respectivo quadro, em 12MAR2026, o SO-FN-IF 95.1292.01 ANDRÉ DA SILVA FELISBERTO, agregado pela Portaria n° 74/2023, deste Comando.
Art. 2° Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
2° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
03MAR2026
SO-FN-IF 95.0829.99 PAULO CESAR MATOS DA CUNHA
2° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
12MAR2026
SO-FN-CN 96.1327.95 FRANCISCO ELVEIS NETO
3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
24FEV2026
SO-FN-AT 98.0610.62 TIAGO LUIS FERMINO
3° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA,
QUÍMICA E RADIOLÓGICA
06MAR2026
SO-FN-ES 96.0541.07 SIDICLEY ELVANES DE ASSUNÇÃO
BATALHÃO NAVAL
05MAR2026
SO-FN-MU 95.0609.36 ALEX CARNEIRO DE FREITAS; e
SO-FN-ES 95.0425.80 SERGIO LUIS SILVA BARATA.
12MAR2026
SO-FN-IF 95.1303.22 DANIEL MAGGI
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
12MAR2026
SO-FN-IF 05.7372.49 JESSÉ COSTA DA SILVA JUNIOR; e
SO-FN-AT 95.0411.41 GIAN TAYLOR DA SILVEIRA.
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
05MAR2026
SO-FN-CN 97.0793.75 VELERSON GUIMARÃES TRIGO
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
24FEV2026
SO-FN-MU 95.0610.96 RAIMUNDO BARRETO DA SILVA NETO
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO
03MAR2026
1ºSG-FN-IF 00.1493.65 GIOVANNI BARRIOS DOS SANTOS
Art. 3° Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
BATALHÃO NAVAL
12MAR2026
SO-FN-MU 87.2219.77 FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DE CASTRO
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
25FEV2026
2°SG-FN-CN 98.0917.35 CLEITON JUNIOR SILVA GEMAQUE
COMANDO DO 8° DISTRITO NAVAL
12MAR2026
SO-FN-IF 95.1292.01 ANDRÉ DA SILVA FELISBERTO
Art. 4° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS