EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.489/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GENTUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.348.838/0001-04, SFC1A81, FRMEV00179102026, 606-82; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0002-20, RRM7H88, FRMEV00192192026, 606-82; GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-91, SGG8J23, FRMEV00191862026, 606-82; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, TCC9E25, FRMEV00189212026, 606-82; TXI6G75, FRMEV00247722026, 606-82; RVT9J31, FRMEV00247492026, 606-82; RUR9E71, FRMEV00251302026, 606-82; GABARDO-AGRO TURISMO LTDA, 12.480.520/0001-28, IJB5358, FRMEV00258662026, 606-82; GASPARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 22.502.980/0001-63, EQU0G13, FRMEV00257492026, 606-82; GERMALDO SANTOS DE CASTRO, ***.854.375-**, DTC7E33, FRMEV00260112026, 606-82; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RLB7J41, FRMEV00242852026, 606-82; GAINO & TOARDI GAINO LTDA, 18.288.637/0001-90, SCL5A40, FRMEV00241862026, 606-82; GDF SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA, 23.626.331/0001-37, TEZ0I12, FRMEV00230512026, 606-82; GDMA TRANSPORTES LTDA, 21.572.066/0001-26, QQV5F07, FRMEV00225602026, 606-82; GENETE GUIMARAES MARIANO, ***.385.322-**, OBI5J60, FRMEV00226442026, 606-82; GABRIEL CALEBE SOARES LOPES TURISMO LTDA, 59.674.047/0001-83, HTQ1J00, FRMEV00254072026, 606-82; GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS, ***.061.486-**, OXD3B53, FRMEV00251012026, 606-82; GDLOGTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.500.952/0001-53, SXJ9B15, FRMEV00257442026, 606-82; GEL FRUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 02.964.100/0001-63, AVR2H42, FRMEV00251922026, 606-82; GERVASI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA, 06.695.826/0001-07, MLA6F06, FRMEV00252322026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração