EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.523/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SUPRA AMBIENTAL SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, 15.336.828/0001-92, IUE6H08, FRMEV00135162026, 606-82; SULINA COMERCIO DE OLEOS LTDA, 02.507.334/0001-81, JAQ5E28, FRMEV00237702026, 606-82; JCY7J05, FRMEV00245662026, 606-82; JBB3E59, FRMEV00246412026, 606-82; JCT5C53, FRMEV00246422026, 606-82; JDC5B38, FRMEV00267122026, 606-82; TATIANE DE SOUZA MELO, ***.015.740-**, IRO8B92, FRMEV00241322026, 606-82; SULMAIS TRANSPORTES LTDA, 21.822.778/0001-56, JVT0H55, FRMEV00250172026, 606-82; SUPERMERCADO MDL GUNTHER LTDA, 07.307.902/0001-14, RXO1J80, FRMEV00248132026, 606-82; SV TRANSPORTES LTDA, 05.663.853/0001-27, RLE8C85, FRMEV00255022026, 606-82; TATIANE DE PAULA SILVA, ***.510.616-**, GXH0G05, FRMEV00249292026, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RYJ5D89, FRMEV00252492026, 606-82; RLJ7A65, FRMEV00261372026, 606-82; SXX1H36, FRMEV00235742026, 606-82; RAI8D25, FRMEV00267052026, 606-82; TEBOM VEICULOS LTDA, 34.352.166/0001-99, SHV1B61, FRMEV00251182026, 606-82; SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 04.732.762/0001-33, TBD6E67, FRMEV00241702026, 606-82; T. B. TEIXEIRA & CIA LTDA, 09.560.142/0001-88, JAB7F17, FRMEV00241752026, 606-82; TECNOVA PREPARACAO DE MATERIAIS LTDA, 08.038.972/0001-87, IZZ6E84, FRMEV00244692026, 606-82; TARCISO LIMA DA SILVA, ***.430.689-**, MFR1049, FRMEV00248212026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração