EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.704/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PG TRANSPORTES LTDA, 50.531.626/0002-83, CRGTF00525212025, 05/12/2025, R$ 550,00; PJ CARDOSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.873.716/0001-71, CRGTF00525822025, 08/12/2025, R$ 5.082,90; RDS LOPES TRANSPORTES LTDA, 50.869.363/0001-36, CRGTF00525812025, 08/12/2025, R$ 10.500,00; POSTO DE COMBUSTIVEIS ITIQUIRA MATO GROSSO LTDA, 50.534.195/0001-28, CRGTF00525232025, 05/12/2025, R$ 1.517,20; POSTO FORMULA 1 LTDA, 48.448.157/0001-00, CRGTF00526222025, 08/12/2025, R$ 946,96; R PADILHA TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 48.407.485/0001-69, CRGTF00526172025, 08/12/2025, R$ 10.500,00; RD-X LOG TRANSPORTES LTDA, 48.227.740/0001-91, CRGTF00525962025, 08/12/2025, R$ 946,08; POSTO DE COMBUSTIVEIS SETE ESTRELAS LTDA, 48.270.627/0001-99, CRGTF00526012025, 08/12/2025, R$ 1.861,30; PHB LOG TRANSPORTES LTDA, 51.091.322/0001-24, CRGTF00527382025, 09/12/2025, R$ 6.441,70; POSTO VIP BARRETO LTDA, 51.022.488/0001-99, CRGTF00526792025, 09/12/2025, R$ 550,00; RAIZEN ENERGIA S.A, 08.070.508/0083-14, CRGTF00526942025, 31/05/2025, R$ 7.629,88; PIETRA TRANSPORTES LTDA, 50.960.080/0001-03, CRGTF00526712025, 09/12/2025, R$ 3.250,12; PIANETTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0001-09, CRGTF00330162025, 03/09/2025, R$ 3.932,82; R3 TEXTEIS LTDA, 01.704.710/0001-65, CRGTF00529062025, 30/11/2025, R$ 4.727,46; R N TRANSPORTES LTDA, 17.000.495/0001-51, CRGTF00529002025, 30/11/2025, R$ 10.500,00; PRIMA FOODS S.A., 16.820.052/0001-44, CRGTF00528502025, 30/11/2025, R$ 10.500,00; PRIMAVERA COMBUSTIVEIS E SERVICOS DE MECANICA LTDA, 16.996.049/0001-86, CRGTF00528992025, 30/11/2025, R$ 1.661,92; RAPIDO TRANSPORTES GEWT LTDA, 00.827.439/0002-73, CRGTF00529362025, 28/10/2025, R$ 2.982,34; PMZ ALIMENTOS LTDA, 66.129.842/0001-56, CRGTF00527432025, 07/06/2025, R$ 3.164,08; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.822.118/0003-74, CRGTF00527452025, 11/12/2025, R$ 3.661,06.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração