Dispõe sobre a reserva de percentual mínimo de funções e cargos comissionados executivos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para pessoas negras, nos termos do Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, considerando o que consta do Processo de nº 50300.008030/2025-14 e o deliberado na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 607, realizada em 9 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes e orientações para a implementação e o monitoramento da Política de reserva de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas para pessoas negras, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, nos termos do Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se pessoa negra aquela que se autodeclare preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterize como de cor preta ou parda.
Art. 3º O disposto nesta Portaria se aplica a todos os cargos e funções de livre nomeação ou designação a cargo da Diretoria da Antaq.
Art. 4º Fica estabelecido o preenchimento dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE com pessoas negras de, no mínimo:
I - trinta por cento para os níveis de 1 a 12; e
II - trinta por cento para os níveis de 13 a 16.
§ 1º O preenchimento do percentual mínimo de ocupação dos CCE e das FCE da Antaq será computado separadamente para cada grupo de níveis previstos nos incisos I e II do caput.
§ 2º Os gestores das unidades básicas da Antaq, em suas indicações de nomeação ou designação para cargos e funções no âmbito de sua respectiva unidade, deverão observar o regramento contido neste artigo, de modo a contribuir para o atingimento dos índices mínimos globais.
Art. 5º A autodeclaração da pessoa negra será formalizada via aplicativo SouGov, cadastrando ou atualizando seus dados pessoais "Raça/Cor".
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes de CCE/FCE, no âmbito da Antaq, será garantida a oportunidade de atualizar seus dados pessoais no SouGov.
Art. 6º Em casos de denúncias ou de suspeitas de irregularidades na autodeclaração da pessoa como preta ou parda, será constituída comissão de heteroidentificação para a apuração dos fatos, respeitado o direito à ampla defesa da pessoa declarante.
Parágrafo único. O registro das denúncias e relatos sobre as irregularidades de que trata o caput deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR ou por sistema a ela integrado.
Art. 7º A Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) será responsável pela implementação, monitoramento e registro das informações relativas ao cumprimento desta Portaria, em articulação com a Divisão de Riscos e Integridade (DRI/GGGP).
Art. 8º Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GGP):
I - manter registro atualizado da ocupação dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;
II - zelar pela observância do percentual mínimo de 30% de pessoas negras para cada grupo de níveis, conforme estabelecido nos incisos I e II do art. 4º; e
III - elaborar e encaminhar à Diretoria Colegiada relatórios periódicos sobre o andamento desta política de reserva, e enviar os dados, sempre que solicitado, ao Ministério solicitante.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Frederico Farias