ACÓRDÃO Nº 211/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014749/2025-94
2. Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração 7094-7, lavrado em face da empresa Companhia Docas do Pará - CDP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 607, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração 7094-7 (SEI 2610902), eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no art. 34, inciso XXXI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, com a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 141.750,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), de acordo com a tabela de dosimetria SEI 2859351;
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/04/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Cristina Castro.
Frederico Farias
Diretor-Geral