DESPACHO Nº 103, DE 10 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 6181/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.017384/2024-54, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do recurso interposto pela FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel nº 50414252306, devido à sua intempestividade, e manter integralmente a decisão ora recorrida.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATCKIEWICZ
DESPACHO Nº 104, DE 10 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 6224/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.043093/2024-11, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do recurso interposto pela TELEVISÃO TIBAGI LTDA., Fistel nº 50410976580, devido à sua intempestividade, e manter integralmente a decisão ora recorrida.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATCKIEWICZ