Institui Grupo de Trabalho para proposição e acompanhamento de estratégias de implantação e implementação de Acesso e de Acessibilidade no âmbito da Política Nacional das Artes em curso pela Fundação Nacional de Artes - Funarte, bem como a promoção de uma cultura anticapacitista, de valorização da Cultura Def e participação de artistas e trabalhadores da cultura com deficiência, em âmbito nacional.
O Presidente substituto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, designado pela Portaria MinC n° 376, de 16 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;
Art. 1º Constituir, no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte, Grupo de Trabalho - GT,com agentes com deficiência que integrem a rede produtiva das artes (artistas, técnicos, produtores, pesquisadores, entre outros), com a finalidade de discutir, planejar, propor, articular, acompanhar, potencializar e promover a Acessibilidade, bem como contribuir para a construção de uma cultura anticapacitista no âmbito das políticas públicas, em especial da Política Nacional das Artes, a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. Para alcance dos objetivos deste GT, considera-se como estratégias de promoção de Acesso e de Acessibilidade no âmbito da Política Nacional das Artes:
I - a Reserva de Vagas e/ou Recursos nos mecanismos de fomento e outros processos seletivos;
II - a destinação de recurso orçamentário para efetivação de políticas, programas e ações sobre Acessibilidade e para a promoção da participação das pessoas com deficiência; e
III - ações anticapacitistas e a garantia das diversas dimensões da Acessibilidade - metodológicas, programáticas, comunicacionais, digitais, artísticas, estéticas, instrumentais e arquitetônicas - nos diversos espaços onde se exerça as políticas para as artes, garantindo a efetiva participação das pessoas com deficiência.
Art. 2º Competem ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
I - contribuir com a Funarte no mapeamento dos diferentes agentes com deficiência da rede produtiva das artes (profissionais artistas, gestores, técnicos, pesquisadores, público. dentre outros) e suas demandas por políticas públicas de cultura, nas cinco regiões do Brasil;
II - contribuir com a Funarte no mapeamento de ações realizadas por outros entes, públicos ou privados, que possam ser utilizados como referência para a construção das políticas públicas no âmbito da Política Nacional das Artes;
III - discutir estratégias de enfrentamento ao capacitismo no âmbito do Estado e da Política Nacional das Artes;
IV - discutir e deliberar sobre questões relativas à Acessibilidade cultural, propondo políticas públicas e colaborando com pareceres e recomendações sobre o tema para os órgãos e instituições responsáveis;
V - reivindicar recursos financeiros e orçamentários e acompanhar a execução de políticas públicas de Acessibilidade cultural junto à Funarte e outros órgãos transversais;
VI - contribuir com a mobilização das pautas relacionadas à Acessibilidade cultural e dos agentes com deficiência no campo das artes, para o impulsionamento das políticas culturais voltadas para a Acessibilidade cultural;
VII - acompanhar as ações necessárias à implementação do Plano Nacional de Cultura, no que tange às metas relacionadas à Acessibilidade cultural;
VIII - propor à Funarte e seus equipamentos ações de formação acessíveis sobre a temática da Acessibilidade;
IX - propor ações e atividades de promoção da Acessibilidade no âmbito das ações realizadas ou com participação da Funarte; e
X - colaborar com a Funarte em sua participação na construção do Programa Viver Sem Limites II no âmbito do Governo Federal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Coordenadora-Geral, Coordenadora do Complexo Funarte Minas, que presidirá os trabalhos;
II - cinco integrantes representantes das demais unidades gestoras da Funarte;
III - quatro integrantes das demais secretarias e vinculadas do Sistema MINC;
IV - dez integrantes representantes da Sociedade Civil.
§ 1º Dentre os integrantes representantes da Sociedade Civil, deverá ser respeitada a presença das cinco regiões do país e o percentual mínimo de 80% de artistas e/ou trabalhadores da rede produtiva das artes com deficiência, em atividade no segmento artístico de atuação, considerando Titulares e Suplentes.
§2º Cada representante do Grupo de Trabalho, de que trata o caput, terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
§3º Os representantes de que trata o caput, titulares e suplentes, serão indicados e designados por ato da Funarte.
§4º Na presença do Titular, será permitido ao Suplente ter acesso à reunião, no entanto, sem direito ao voto.
Art. 4º Fica facultado ao Grupo de Trabalho convidar para participação em reuniões específicas, representantes de outros órgãos públicos, instituições parceiras, profissionais especializados, movimentos sociais, gestores e produtores culturais, artistas com deficiência, dentre outros, para contribuir nas discussões e auxiliar em sua atuação.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Coordenação, através de mensagem eletrônica encaminhada aos integrantes e convidados, se houver.
§1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples, em primeira chamada, com cinquenta por cento mais um de seus integrantes, e, em segunda chamada, com no mínimo vinte e cinco por cento de seus integrantes.
§2º As reuniões serão realizadas por videoconferência, através de plataforma que permita legendagem, com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Audiodescrição quando necessário, de forma a possibilitar a participação de todas e todos.
§3º Constatada a ausência não justificada da cadeira (titular e suplente), por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, será convocada reunião extraordinária para deliberação de novos representantes a serem nomeados.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Diretoria de Memória, Pesquisa e Produção de Conteúdos da Funarte.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não impedirá seus integrantes a participação em editais públicos de qualquer natureza.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de dois anos, prorrogável por igual período, por ato da Presidência da Funarte.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à presidência da Fundação Nacional de Artes - Funarte.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias Funarte nº 570, de 20 de setembro de 2023 e nº 727, de 18 de setembro de 2025.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Lessa