PORTARIA Nº 161, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia de Computação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia de Computação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Engenharia de Computação será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Engenharia de Computação terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Engenharia de Computação tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - rigoroso científica e metodologicamente, com raciocínio lógico e capacidade de abstração no desenvolvimento e na análise de soluções computacionais inteligentes, envolvendo a integração de hardware e software;
II - criativo e crítico na identificação e na resolução de problemas, considerando aspectos políticos, econômicos, éticos, sociais, humanísticos, ambientais e culturais;
III - organizado, comunicativo, proativo, resiliente, colaborativo e responsável em contextos transversais e interdisciplinares na sua atuação profissional;
IV - comprometido com a sua permanente atualização profissional e atento ao surgimento e ao desenvolvimento de tecnologias emergentes, com capacidade de integrá-las a seu fazer profissional; e
V - inovador e empreendedor na geração e na identificação de novos produtos, processos e serviços.
Art. 5º O componente específico da área de Engenharia de Computação avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I - Competência I: envolve a capacidade de compreender os fundamentos quantitativos, lógicos e arquiteturais da Engenharia de Computação, bem como aplicar e analisar conceitos para resolver problemas utilizando ferramentas computacionais através de integrações de hardware e software, considerando desempenho, confiabilidade e adequação ao contexto de aplicação.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. compreender e explicar as dimensões quantitativas de problemas computacionais, interpretando variáveis, restrições, métricas e relações matemáticas associadas à solução do problema;
2. aplicar raciocínio lógico e, quando pertinente, fundamentos matemáticos para resolver problemas computacionais e tomar decisões sobre estratégias de solução;
3. aplicar os princípios, modelos e arquiteturas de integração entre hardware e software, considerando desempenho, confiabilidade e adequação ao contexto de aplicação;
4. analisar técnicas de otimização de sistemas, distinguindo impactos em desempenho, uso de recursos, manutenibilidade e qualidade; e
5. avaliar alternativas de soluções computacionais inteligentes integrando hardware e software, considerando desempenho, confiabilidade, custos, riscos técnicos e impactos no contexto de uso.
II - Competência II: envolve a capacidade de avaliar, selecionar e gerenciar sistemas computacionais e suas infraestruturas, considerando critérios técnicos, econômicos, sociais e normativos, bem como aspectos de segurança, viabilidade, qualidade e boas práticas ao longo do ciclo de vida de projetos e soluções computacionais.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. compreender conceitos, modelos e práticas de administração de infraestrutura computacional, considerando disponibilidade, desempenho, redundância, escalabilidade e continuidade dos serviços;
2. aplicar boas práticas para a concepção, especificação e validação de sistemas computacionais, julgando a adequação dos critérios de qualidade e dos requisitos técnicos e metodológicos a diferentes contextos de aplicação;
3. aplicar técnicas, controles e políticas de segurança aplicados a sistemas computacionais, identificando objetivos de confidencialidade, integridade e disponibilidade e referências normativas gerais;
4. analisar critérios técnicos para selecionar configurações e cenários de implantação de aplicações computacionais, considerando requisitos de software, hardware e ambientes de execução;
5. avaliar estudos de viabilidade técnica, social e econômica de projetos na área de Engenharia de Computação, considerando custos, benefícios, riscos e impactos associados; e
6. conceber soluções computacionais inovadoras para problemas complexos de Engenharia de Computação, considerando o contexto de aplicação.
Art. 6º O componente específico da área de Engenharia de Computação tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - matemática e estatística;
II - física e ciência dos materiais;
III - matemática discreta e teoria dos grafos;
IV - pesquisa operacional e otimização;
V - algoritmos, fundamentos de programação e estruturas de dados;
VI - linguagens formais e autômatos;
VII - engenharia de software;
VIII - interação humano-computador;
IX - banco de dados;
X - circuitos elétricos e eletrônicos;
XI - sistemas digitais e sistemas embarcados;
XII - organização e arquitetura de computadores;
XIII - sistemas operacionais;
XIV - ciência de dados;
XV - processamento de sinais;
XVI - inteligência artificial;
XVII - automação e sistemas de controle;
XVIII - redes de comunicação e redes de computadores;
XIX - segurança de sistemas de computação; e
XX - sistemas distribuídos e processamento paralelo.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO