EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.998/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA, 90.586.405/0001-46, TQU5I68, FRMEV01156022026, 606-82; DERLI GERALDO DE MOURA, ***.122.560-**, IJD7E66, FRMEV01157522026, 606-82; DIEGO HENRIQUE BONTORIN TRANSPORTE, 31.627.624/0001-67, TAZ4C90, FRMEV01159512026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0004-50, SFR0C77, FRMEV01162962026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JDL0B89, FRMEV01164852026, 606-82; JCK3J63, FRMEV00974442026, 606-82; JCY2A42, FRMEV01165412026, 606-82; DINO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, 04.268.073/0001-10, HJB1I06, FRMEV01166852026, 606-82; DJANUZI BELMIRO VALLES, ***.878.959-**, JAC2G31, FRMEV01172482026, 606-82; DIANEI DONATTI, ***.405.300-**, ISG3747, FRMEV01182162026, 606-82; DMP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.946.407/0001-09, IYX5J35, FRMEV01182382026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0007-21, UGE6I83, FRMEV00986082026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JBB4I51, FRMEV00990262026, 606-82; DOGNANI TRANSPORTES FARTURA LTDA, 27.541.744/0001-70, EHR2H84, FRMEV01060592026, 606-82; DIGNA LOG TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 22.670.620/0001-70, TPM0D74, FRMEV01074182026, 606-82; DIRCEU MARIOTO LTDA, 11.400.929/0001-24, BRY0B92, FRMEV01087072026, 606-82; DEUZIMAR DUTRA DE OLIVEIRA, ***.984.001-**, CDL5B70, FRMEV01088442026, 606-82; DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, 07.562.743/0003-66, SFA7E03, FRMEV01094932026, 606-82; DOUGLAS MARTINS PEREIRA, ***.230.859-**, KCO3J42, FRMEV01144442026, 606-82; DOUGLAS FABIANO HAMMERSCHMIDT, ***.992.179-**, ARN4E46, FRMEV01166232026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração