TC 008.604/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ SYDRIÃO DE ALENCAR JUNIOR, CPF: 081.199.703-06, representado pelo Sr. Erlon Albuquerque de Oliveira, OAB: 11750/CE, do Acórdão 6653/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 16/9/2025, proferido no processo TC 008.604/2021-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 5415/2025-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus, sessão de 5/8/2025 (que conheceu dos recursos de reconsideração interpostos para, no mérito, negar-lhes provimento; bem como. conheceu dos recursos de reconsideração interpostos por Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Econômicos, Sociais e Políticas Públicas, Expert-TI Comunicação Ltda. e pelo espólio de Carlos Roberto Martins Rodrigues e, no mérito, concedeu-lhes provimento com o fim de excluí-los da relação processual), e, no mérito, rejeitou-o .
Fica NOTIFICADO, também, do Acórdão 9640/2023-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, prolatado na sessão de 22/8/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos ao Acórdão 3500/2023-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão 9/5/2023 (que julgou irregulares as contas apreciadas, condenando a débito e/ou multa), para, no mérito, rejeitá-los.
Dessa forma, fica JOSE SYDRIÃO DE ALENCAR JUNIOR notificado a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/4/2026: R$ 203.380,68; em solidariedade com os responsáveis: Carlos Roberto Martins Rodrigues - CPF: 000.106.263-87, Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Econômicos, Sociais e Politicas Públicas - IDESPP - CNPJ: 10.874.682/0001-15, José Arnaldo Silva dos Santos - CPF: 059.577.613-20, Francisco das Chagas Ávila Ramos - CPF: 034.092.443-87 e Expert-TI Comunicação Ltda - CNPJ: 73.543.316/0001-01. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço