A Universidade Federal de São João del-Rei NOTIFICA, por meio deste edital, a empresa OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.240.374/0001-00, por se encontrar em local incerto e não sabido, acerca da existência de débitos não tributários junto a esta Instituição, no montante de R$ 78.804,28 (setenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e vinte e oito centavos), referente à multa administrativa aplicada pela inexecução total do contrato nº 60/2024, conforme consta no processo administrativo de cobrança nº 23122.033684/2025-10. A referida sanção foi apurada no âmbito do processo administrativo sancionador nº 23122.011461/2025-93, no qual foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, e cuja decisão definitiva já transitou em julgado administrativo. Registra-se que a empresa foi regularmente notificada da decisão em primeira instância para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo legal. Tendo em vista que a notificação postal restou prejudicada após anotação "mudou-se" feita pelos Correios e da ausência de confirmação da notificação envida para o endereço eletrônico, procedeu-se à intimação por edital, publicada no Diário Oficial da União em 06 de março de 2026, com fulcro no art. 6, §4º da lei nº 9.784/1999.
Considerando o decurso do prazo legal sem a interposição de qualquer manifestação ou regularização do débito, operou-se a preclusão temporal, o que resulta no exaurimento da esfera administrativa e na consequente imutabilidade da decisão.
Assim, diante da decisão irrecorrível administrativamente, fica a empresa notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar o pagamento integral do débito ou solicitar o parcelamento nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022. Conforme a citada instrução, o débido poderá ser objeto de parcelamento extrajudicial em até 24 parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal. O requerimento do interessado deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido. O requerimento deve ser acompanhado também de declaração de inexistência de ação judicial contestando o débito ou de embargos opostos.
Na ausência de pagamento ou pedido de parcelamento dentro do prazo estipulado, o débito será registrado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), após transcurso de 30 (trinta) dias contado da data de publicação deste edital, com posterior envio à Procuradoria Geral Federal para fins de inscrição em dívida ativa.
GILMAR CÂNDIDO RODRIGUES
Diretor da Divisão de Contratos e Fiscalização