PORTARIA GM-MPOR Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudo técnico-jurídico sobre a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos e à elaboração de diretrizes para prorrogações contratuais.
Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudo técnico-jurídico sobre a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos e à elaboração de diretrizes para prorrogações contratuais.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50020.000944/2026-64, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Concessões de Infraestrutura de Transportes - GT Concessões, com a finalidade de realizar estudo técnico-jurídico destinado a avaliar a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Analisar comparativamente os regimes jurídicos aplicáveis às concessões nos setores de aeroportos, portos e hidrovias;
II - Avaliar a viabilidade de harmonização normativa e regulatória entre os diferentes modais de infraestrutura de transportes;
III - Examinar a possibilidade de uniformização de regras relativas à prorrogação contratual nos contratos de concessão;
IV - Avaliar impactos econômicos, regulatórios e fiscais associados à eventual uniformização normativa;
V - Examinar aspectos de segurança jurídica, inclusive à luz de precedentes do Tribunal de Contas da União;
VI - Realizar levantamento de experiências e benchmarking internacional em regimes de concessões de infraestrutura de transportes;
VII - Elaborar relatório conclusivo, contendo diagnóstico, análise técnica e, se for o caso, proposta de diretrizes de política pública ou de aperfeiçoamento normativo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá propor diretrizes para que futuros editais de concessão possam prever cláusulas de prorrogação contratual condicionadas, entre outros aspectos, a:
I - Demonstração de vantajosidade econômica para a Administração Pública;
II - Realização de novos investimentos relevantes;
III - Melhoria comprovada de desempenho, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
IV - Aderência ao interesse público devidamente motivado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério de Portos e Aeroportos:
I - Assessoria Especial do Gabinete do Ministro de Portos e Aeroportos, que o coordenará;
II - Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos;
III - Secretaria de Aviação Civil - SAC;
IV - Secretaria Nacional de Portos - SNP;
V - Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação - SNHN;
VI - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
VII - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
§ 1º Cada órgão indicará um representante titular e um suplente.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades no prazo de dez dias, contado da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de agências reguladoras, órgãos públicos, setor privado, instituições acadêmicas ou especialistas, sem direito a voto.
§ 4º Compete à Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho:
I - Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do colegiado;
II - Consolidar documentos e contribuições técnicas;
III - Apoiar a elaboração do relatório final.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á presencialmente ou por via digital, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de noventa dias para apresentação de relatório conclusivo, contado da data de sua instalação.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA