ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ N° 8, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.737996/2025-17, declara:
Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 41.664.972/0001-68 do contribuinte PLANALTINA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, desde 15/04/2021, em virtude:
- da não comprovação da integralização do capital nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022;
- da presença de interposta pessoa dos verdadeiros responsáveis pela empresa, desde a sua constituição, incidindo no inciso III, alínea "c.2" do art. 38 da IN RFB 2.119/2022;
- da realização de operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários, incidindo no inciso IV do art. 38 da IN RFB 2.119/2022;
- de fazer parte de um grupo econômico estruturado para cometer a sonegação tributária, valendo-se de expediente visando a dilapidação patrimonial das entidades envolvidas de forma que os créditos tributários devidos não possam ser satisfeitos com os recursos e patrimônio em nome da entidade, incidindo no inciso V do art. 38 da IN RFB 2.119/2022;
- de ter sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, incidindo no inciso VI do art. 38 da IN RFB 2.119/2022.
Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 15/04/2021 pelos mesmos motivos que ensejaram a inaptidão.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO