O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.214063/2025-56 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 10.767.247/0001-91, autorizada a construir 2 (dois) dutos de transferência entre sua Base de Distribuição e o Terminal da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, em Uberlândia/MG, com 8" e 10" de diâmetro para a movimentação de Óleo Diesel S-500, S10 e Gasolina A, com as características a seguir:
Características dos dutos a serem construídos:
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TAG | Origem | Destino | Diâmetro (pol) | Extensão (m) | Material | Produto | Vazão (m 3 /h) | Pressão máxima (bar) | Temperatura de operação (ºC) |
Duto Gasolina | Transpetro - Ponto A | Base da Distribuidora Rumos - Ponto B | 8 | 900 | Aço Carbono | Gasolina A | 250 | 6 | 15 a 35 |
Duto Diesel | Transpetro - Ponto A | Base da Distribuidora Rumos - Ponto B | 10 | 900 | Aço carbono | Óleo Diesel S-500, S10 | 400 | 6 | 15 a 35 |
Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HIAGO NEVES CAMPOS