O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no DOU de 10/06/2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Liliana Maciel Simeone, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1878668, Rafael Taveira, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD 1291894 e Felipe Vieira Franco, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPECAD nº 01790181 para, sob a presidência do primeiro e, nos seus impedimentos substituído pelo segundo, constituírem comissão para seleção de entidades privadas e peritos autônomos, nos termos dos artigos 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 2086/2022.
Parágrafo Único. A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de credenciamento, entidades privadas e peritos autônomos para a prestação de assistência técnica e atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo 29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição desta unidade.
Art. 2º Fica delegada competência ao Presidente da Comissão ora constituída para:
I. estabelecer as áreas de atuação e os quantitativos de candidatos por área a serem selecionados;
II. estabelecer critérios adicionais para o processo seletivo, conforme previsto no inciso VI do art. 10 da IN RFB nº 2086/2022;
III. expedir o edital que regulamenta o processo seletivo, a ser publicado no DOU e no sítio da RFB na internet, conforme previsto no art. 9º da IN RFB nº 2086/2022 e
IV. adotar as medidas necessárias para a realização do processo seletivo.
Art. 3º Caberá à Comissão, em parecer conclusivo, a proposta indicativa de peritos e entidades privadas para o credenciamento que será outorgado pelo titular da unidade, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União com validade para o período de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta comissão extinguir-se-á após a conclusão do trabalho.
Art. 5º Fica revogada a Portaria ALF/BHE nº 119, de 4 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 171, de 06 de setembro de 2023, Seção 2, pag. 45.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO DE OLIVEIRA MOURA