EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA - EM PROCESSO ADMNISTRATIVO
Tendo em vista que foram frustradas as tentativas de notificação por meio real, a Petróleo Brasileiro S.A., no âmbito do processo administrativo sancionador conduzido por CAASE, sob protocolo 026/2025, notifica a Empresa SERGIO MACHADO REIS - EPP, CNPJ n. 00.441.200/0001-80, via publicação oficial para que se tendo interesse, apresente, sua defesa em relação aos seguintes fatos: descumprimento da execução dos serviços de monitoramento diário, com falhas recorrentes de clipagem em tempo real de diversos veículos de imprensa previstos contratualmente; interrupção do envio de relatórios e alertas, ausência de atendimento às solicitações da fiscalização; comunicação de encerramento unilateral das atividades resultando na paralisação imediata dos serviços contratados sem apresentação de alternativas de continuidade ou plano de transição, o que deixou a Petrobras desassistida e sem a prestação do serviço essencial, comprometendo a regularidade das operações, sem justo motivo, configurando o abandono do contrato e a inobservância das obrigações estabelecidas contratualmente.
Caso seja de interesse da Empresa a obtenção de vista dos autos, que seja solicitada por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte desta publicação; e que apresente sua defesa, com todos os documentos que entender pertinentes, também, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de envio da cópia dos autos pela PETROBRAS, para o e-mail citado. Caso não seja requerida vista dos autos na forma indicada nesta publicação, a defesa deverá ser apresentada pela empresa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo destinado à solicitação de vistas dos autos, descrito acima. A defesa deve ser subscrita por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante envio de cópia dos Atos constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da empresa) e documento de identificação (cópia).
NEIMAR FILIPON
Corrdenador da Comissão