EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.242/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JBK9A44, FRMEV00130222026, 606-82; JCQ5D99, FRMEV00279312026, 606-82; CARDOSO TUR TRANSPORTES LTDA, 01.709.227/0001-73, ATD4187, FRMEV00288972026, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, RXP6B45, FRMEV00281872026, 606-82; RXO7F49, FRMEV00221572026, 606-82; BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 87.935.912/0001-33, IUL4040, FRMEV00279532026, 606-82; ITB6060, FRMEV00279582026, 606-82; BS RENTAL SERVICE LTDA, 34.307.634/0001-03, TMJ1G26, FRMEV00284632026, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, SXW2D28, FRMEV00282022026, 606-82; BRUCKER TRANSPORTES LTDA, 16.707.892/0001-03, JBF4C53, FRMEV00282252026, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, RYL1A64, FRMEV00220862026, 606-82; MMH7A73, FRMEV00244542026, 606-82; CARLOS ALBERTHO FLORES DIAS, ***.458.101-**, AIA3I12, FRMEV00243682026, 606-82; BURG & HERDT TRANSPORTES LTDA, 07.293.934/0001-08, SEL9E77, FRMEV00252342026, 606-82; CALISUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 11.141.313/0001-86, RDS6J42, FRMEV00261342026, 606-82; CAMPAR TRANSPORTES LTDA, 34.654.487/0001-48, IUO0J23, FRMEV00247822026, 606-82; CARUARU POLPAS LTDA, 24.883.359/0001-12, RZS8C67, FRMEV00245012026, 606-82; BRASIL BUS LTDA., 38.013.965/0001-91, MJV5B95, FRMEV00278062026, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, RKD6C64, FRMEV00242112026, 606-82; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0014-27, SDT2A36, FRMEV00235782026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração