A COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, em cumprimento ao disposto na Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e, de acordo com o Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 680, de 03 de dezembro de 2025, faz saber a todos os Profissionais de Administração, registrados nos 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Administração, que as eleições no Sistema CFA/CRAs realizar-se-ão no dia 14 de outubro de 2026, no site www.votaadministrador.org.br, o qual, naquele dia, poderá ser acessado de 0:00 (zero) hora às 22:00 (vinte e duas) horas (hora de Brasília/DF), de qualquer parte do Brasil ou do exterior.
Fica estabelecido que a abertura do processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs relativo ao exercício de 2026 ocorrerá em 15 de abril de 2026, data a partir da qual se consideram iniciados os atos preparatórios e procedimentais do pleito, observadas as disposições deste Edital e do Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs.
A votação dar-se-á mediante senha individual fornecida pelo CFA aos Profissionais de Administração adimplentes, integrantes do Colégio Eleitoral constituído no dia 16/07/2026.
O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Profissional de Administração, com registro principal e em pleno gozo de seus direitos profissionais (quite com suas anuidades ou, na hipótese de parcelamento de débitos, quite com as parcelas vencidas até 16/07/2026, por meio da Rede Mundial de Computadores (internet).
O prazo para apresentação no site www.votaadministrador.org.br dos pedidos de registro de chapas (Efetivos e respectivos Suplente) concorrentes ao CFA e a cada CRA, encerrar-se-á impreterivelmente às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026, sexta-feira.
O pedido de registro de chapas deverá ser apresentado no prazo estabelecido no calendário eleitoral e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a. Requerimento do Responsável pela chapa, preenchido e assinado eletronicamente;
b. Declaração de integrante de chapa, preenchida e assinada eletronicamente;
c. Identidade Profissional;
d. Certidão de regularidade emitida pelo CRA, sem ônus para o candidato, constando o número e data de registro profissional, CPF, endereço domiciliar, adimplência, informações de penalidade ético-disciplinar e de contas julgadas irregulares no CFA;
e. Certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União - Certidão negativa de contas julgadas irregulares link: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3%2C4%2C5%2C21:P21_FINS
_ELEITORAIS:N);
f. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form).
Nos CRAs as VAGAS OBRIGATÓRIAS são:
Para constituir 2/3 (dois terços) dos respectivos Plenários, com mandatos de 4 (quatro) anos, a serem exercidos no período compreendido entre janeiro de 2027 e dezembro de 2030:
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CRAs | Efetivos | Respectivos Suplentes | Total |
AC | 6 | 6 | 12 |
AL | 6 | 6 | 12 |
AP | 6 | 6 | 12 |
AM | 6 | 6 | 12 |
BA | 6 | 6 | 12 |
CE | 6 | 6 | 12 |
DF | 6 | 6 | 12 |
ES | 6 | 6 | 12 |
GO | 6 | 6 | 12 |
MA | 6 | 6 | 12 |
MT | 6 | 6 | 12 |
MS | 6 | 6 | 12 |
MG | 8 | 8 | 16 |
PA | 6 | 6 | 12 |
PB | 6 | 6 | 12 |
PR | 6 | 6 | 12 |
PE | 6 | 6 | 12 |
PI | 6 | 6 | 12 |
RJ | 8 | 8 | 16 |
RN | 6 | 6 | 12 |
RS | 6 | 6 | 12 |
RO | 6 | 6 | 12 |
RR | 6 | 6 | 12 |
SC | 6 | 6 | 12 |
SP | 6 | 6 | 12 |
SE | 6 | 6 | 12 |
TO | 6 | 6 | 12 |
Nos CRAs as VAGAS ESPECIAIS são:
Para complementação de 2/3 (dois terços) do Plenário, com mandatos de 2 (dois) anos, a serem exercidos no período compreendido entre janeiro de 2027 e dezembro de 2028.
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CRAs | Efetivos | Respectivos Suplentes | Total |
AC | - | - | - |
AL | - | - | - |
AP | - | - | - |
AM | - | - | - |
BA | - | 1 | 1 |
CE | - | - | - |
DF | - | - | - |
ES | - | - | - |
GO | - | 1 | 1 |
MA | - | - | - |
MT | - | - | - |
MS | - | - | - |
MG | - | - | - |
PA | - | - | - |
PB | - | - | - |
PR | - | - | - |
PE | - | - | - |
PI | - | 2 | 2 |
RJ | - | - | - |
RN | - | - | - |
RS | - | 2 | 2 |
RO | - | - | - |
RR | - | - | - |
SC | - | - | - |
SP | - | - | - |
SE | - | - | - |
TO | - | - | - |
No CFA as VAGAS OBRIGATÓRIAS são:
Para constituir 2/3 (dois terço) do Plenário do CFA, com mandatos de 4 (quatro) anos, a serem exercidos no período compreendido entre janeiro de 2027 e dezembro de 2030. As eleições deverão ocorrer nos CRAs a seguir relacionados:
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CRA | Efetivo | Suplente | Total |
AC | 1 | 1 | 2 |
AM | 1 | 1 | 2 |
BA | 1 | 1 | 2 |
CE | 1 | 1 | 2 |
DF | 1 | 1 | 2 |
ES | 1 | 1 | 2 |
MG | 1 | 1 | 2 |
PA | 1 | 1 | 2 |
PB | 1 | 1 | 2 |
PR | 1 | 1 | 2 |
PE | 1 | 1 | 2 |
PI | 1 | 1 | 2 |
RJ | 1 | 1 | 2 |
RS | 1 | 1 | 2 |
RR | 1 | 1 | 2 |
SP | 1 | 1 | 2 |
SE | 1 | 1 | 2 |
TO | 1 | 1 | 2 |
No CFA as VAGAS ESPECIAIS são:
Para complementação de 2/3 (dois terços) do Plenário, com mandatos de 2 (dois) anos, a serem exercidos no período compreendido entre janeiro de 2027 e dezembro de 2028:
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CRAs | Efetivos | Respectivos Suplentes | Total |
GO | - | 1 | 1 |
O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs está disciplinado pelo Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 680, de 03 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, de 16 de dezembro de 2025 - Páginas 212/2013, e disponibilizada no sítio do CFA www.cfa.org.br.
Isabela Regina Fornari Muller
Coordenadora da CPE/CFA