PORTARIA MCOM Nº 22.067, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.001402/2025-67, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga originalmente conferida Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda, por meio da Portaria nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro de 1963, posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida, inscrita no C.N.P.J. nº 43.665.629/0001-63, por meio do Decreto s/nº, de 2 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de fevereiro de 1998, para a Rádio Educadora de Fernandópolis Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 11.355.663/0001-45, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50438041062, no município de Fernandópolis, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Educadora de Fernandópolis Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO