DESPACHO DE 16 DE ABRIL DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00257/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de março de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 433/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Larissa Franca do Rosario, emitido pela Universidad Nacional Ecológica - UNE, na cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, conforme consta do Processo nº 23001.000865/2024-47.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro