O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tiametoxam Técnico OF, registro nº TC29525, no produto formulado ImparBR, registro nº 37019, conforme processo nº 21000.017854/2026-42.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tiametoxam Técnico OF, registro nº TC29525, no produto formulado SECTIA 350, registro nº 18620, conforme processo nº 21000.017857/2026-86.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bem da Terra Biológicos S.A.-Patos de Minas/MG, no produto Latria, registro nº 09020, conforme processo nº 21000.034649/2026-41.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bem da Terra Biológicos S.A.-Patos de Minas/MG, no produto Latria, registro nº 09020, conforme processo nº 21000.034679/2026-58.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66-Primavera do Leste/MT, Filial: CNPJ Nº 04.854.422/0043-34-Itu/SP, a importar o produto Lubaquat 200 SL, Shenlong, registro nº 15422, conforme processo nº 21000.034645/2026-63.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66-Primavera do Leste/MT, Filial: CNPJ Nº 04.854.422/0043-34-Itu/SP, a importar o produto Clorpirifos 480 EC Luba, Klopfen, registro nº 36822, conforme processo nº 21000.034644/2026-19.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Triclopyr 480 EC Lier, Baihta EC, Plano, Bushaxe, Triclos Bio, registro nº 41524, conforme processo nº 21000.034627/2026-81.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-Campinas/SP, a importar o produto Lurane, registro nº 12226, conforme processo nº 21000.034613/2026-68.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-Campinas/SP, Agriconnection Importação e Exportação de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP, Filial: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, a importar o produto S-Metolachblor 960 EC Binnong, registro nº 28925, conforme processo nº 21000.034700/2026-15.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Ethiprole Técnico ET, registro nº TC13123, Etiprole Técnico YN, registro nº TC01926, no produto formulado Atreus, registro nº 12126, conforme processo nº 21000.034611/2026-79.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Biolord, registro nº 32623, para marca comercial Bioasis TSI, conforme processo nº 21000.034605/2026-11.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tiametoxam Técnico OF, registro nº TC29525, no produto formulado Vivantha, Franco, Koyam, registro nº 26220, conforme processo nº 21000.017852/2026-53.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Haloxyfop-P-Methyl Técnico ABT, registro nº TC26225, no produto formulado Kankan EC MAX, registro nº 01826, conforme processo nº 21000.034517/2026-10.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Triclopir-butotílico Técnico Gharda, registro nº TC04026, no produto formulado Proeza 480 EC, registro nº 29323, conforme processo nº 21000.034514/2026-86.
15.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Parrudo, no produto formulado Tricho-Turbo OD, Biotrinsic Trichoderma OD, Tricho-Attack OD, Tricho-Guard OD, BioAgRoss Seriema, registro nº 05825, conforme processo nº 21000.034423/2026-41.
16.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial K-Kratos, no produto formulado Isf, BPT-06, registro nº 09526, conforme processo nº 21000.034716/2026-28.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto ELIPSE®; ACETAMIPRIDO 250 + BIFENTRINA 250 WG TECNOMYL; ACETAMIPRIDO 250 + BIFENTRINA 250 WG TECNOMYL I; ACETAMIPRIDO 250 + BIFENTRINA 250 WG TECNOMYL II; ACETAMIPRIDO 250 + BIFENTRINA 250 WG TECNOMYL III, registro nº 12326, para marca comercial ELIPSE, conforme processo nº 21016.007613/2025-35.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador HB Bio Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Biológicos Ltda-Uberlândia/MG, Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda-Engenheiro Coelho/SP, Nooa Ciência e Tecnologia Agrícola Ltda-Patos de Minas/MG, Bioma Indústria, Comércio e Distribuição-Fazenda Rio Grande/PR, Simbiose Biociências S.A.-Cruz Alta/RS, Excellence Indústria e Comércio de Produtos Biológicos Ltda-Senador Canedo/GO, no produto Gratto Meta, registro nº 15823, conforme processo nº 21000.031605/2026-60.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador HB Bio Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Biológicos Ltda-Uberlândia/MG, Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda-Engenheiro Coelho/SP, Nooa Ciência e Tecnologia Agrícola Ltda-Patos de Minas/MG, Bioma Indústria, Comércio e Distribuição-Fazenda Rio Grande/PR, Simbiose Biociências S.A.-Cruz Alta/RS, Excellence Indústria e Comércio de Produtos Biológicos Ltda-Senador Canedo/GO, no produto Gratto Bover, registro nº 01723, conforme processo nº 21000.031606/2026-12.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador HB Bio Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Biológicos Ltda-Uberlândia/MG, Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda-Engenheiro Coelho/SP, Nooa Ciência e Tecnologia Agrícola Ltda-Patos de Minas/MG, Bioma Indústria, Comércio e Distribuição-Fazenda Rio Grande/PR, Simbiose Biociências S.A.-Cruz Alta/RS, Excellence Indústria e Comércio de Produtos Biológicos Ltda-Senador Canedo/GO, no produto Gratto Harz, registro nº 29223, conforme processo nº 21000.031659/2026-25.
21.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Seringueira e a modalidade uso em pós-emergência para as culturas de Algodão GM e Milho GM, no produto Fusta WG, registro nº 4814, conforme processo nº 21016.006870/2025-50.
22.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle dos alvos Trapoeraba (Commelina benghalensis), CapimBraquiária (Brachiaria decumbens), Capim-Pé-de-Galinha (Eleusine indica) e Capim-Amargoso (Digitaria insularis), e exclusão do alvo biológico Caruru-roxo (Amaranthus hybridus) na cultura do Algodão, para o produto YAMATO SC, registro nº 15520, conforme processo nº 21000.083433/2025-29.
23.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da restrição de aplicação em solo arenoso nas culturas Algodão, Cana-de-açúcar, Canola, Feijão, Girassol, Milho, Soja, no produto S-Metolachlor CCAB 960 EC, registro nº 6023, conforme processo nº 21000.089567/2025-53.
24.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicosTetranychus urticae Iridopsis panoplana cultura do Eucalipto, Tetranychus mexicanusna cultura da Seringueira, sem aumento de para o produto INSTIVO, registro nº 13415, conforme processo nº 21016.006945/2025-01.
25.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro especial temporário RET Automático do produto Proteczone, conforme processo nº 21016.000991/2026-79.
26.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de dose mínima de aplicação de 80 a 160 mL/60.000 sementes ou 400 a 800 mL/100 Kg de sementes para controle da praga Dalbulus maidis na cultura do Milho para o produto Gaucho FS, registro nº 9498, conforme processo nº 21016.009242/2025-26.
27.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose mínima na cultura da Soja para controle das pragas Ferrugem-da-soja (Phakopsora pachyrhizi) e Mancha-alvo (Corynespora cassiicola) para o produto Unizeb Flow, registro nº 46525, conforme processo nº 21016.008941/2025-59.
28.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Spodoptera frugiperda, Frankliniella schultzei, Aphelenchoides besseyi na cultura do Algodão, Empoasca kraemeri na cultura do Amendoim, Diabrotica speciosa Trhips palmi na cultura da Cebola, Caliothrips phaseoli Thrips palmi na cultura do Feijão, Bemisia tabaci raça B na cultura do Repolho, para o produto Bestphos, Arjun Super, registro nº 25620, conforme processo nº 21016.003548/2025-79.
29.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de aplicação aérea com drones (ARP), na cultura da Pastagem para o produto Xenonn ME, Tailor, registro nº 11525, conforme processo nº 21016.000413/2026-32.
30.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com alteração de dose, sem aumento de dose na cultura Citros, para o produto Epingle 100 EW, Cordial EW, registro nº 6219, conforme processo nº 21016.000488/2026-13.
31.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Panzer Duo WG, processo nº 21000.015536/2020-51.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hebei Shanli Chemetech Co., Ltd., endereço Tongliu Road, East Park of Cangzhou Lingang Economic and Technological Development Zone, Cangzhou City, Hebei Province, China, no produto Glufe 200 Liben, Glufe 200 SL, registro nº 25423, conforme processo nº 21016.000610/2026-51.
33.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de aplicação em alvo biológico já registrado para o produto Shieldshock, Amylotrix, registro nº 37224, conforme processo nº 21016.003822/2025-18.
34.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Alfafa, Cacau, Seringueira, e inclusão de alvos biológicos Amaranthus retroflexus Commelina difusa na cultura do Abacaxi,Digitaria sanguinalis Amaranthus retroflexus Commelina difusana cultura do Algodão,Amaranthus retroflexus Commelina difusana cultura do Café,Digitaria sanguinalis Amaranthus retroflexus Commelina difusana cultura Cana-de-açúcar,Digitaria sanguinalis Amaranthus retroflexus Commelina difusana cultura do Citros, e aumento de dose para controle das pragasAcanthospermum australe Acanthospermum hispidum Amaranthus hybridus Bidens pilosa Brachiaria decumbens Brachiaria plantaginea Cenchrus echinatus Commelina benghalensis Digitaria horizontalis Eleusine indica Emilia sonchifolia Ipomoea purpurea Portulaca oleracea Richardia brasiliensis Sida rhombifoliana cultura do Algodão, no produto Diurom 800 WG Rainbow, registro nº 16820, conforme processo nº 21016.005988/2024-80.
35.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto 2,4-D Técnico SR-Cropchem, processo nº 21000.006960/20211-14, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.094340/2025-20.
36.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-Açúcar, sem aumento de dose para o produto Counter 150 G, registro nº 1098, conforme processo nº 21016.008217/2025-25.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Biodata 200 SL, registro nº 31725, para marca comercial Sino-Quick Glufosinato, conforme processo nº 21016.000351/2026-69.
38.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Ciproconazole 80 + Picoxystrobin 200 SC Cropchem, processo nº 21000.012703/2021-93, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.021993/2026-71.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II, registro nº 32025, para marca comercial Cirreno, conforme processo nº 21016.001556/2026-61.
40.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bioxtreme, no produto formulado Bamytis Royalprezor, Basuty, Exclusiv, Batynem, Bany, Onprotect N, BRT Block, Bacill Mix, BS Aquanema, Bioboost, Cropbio Nema, Nodubionema, Bunker 4, Biocaz Robust, Bio Titan Plus, registro nº 37122, conforme processo nº 21016.000391/2026-19.
41.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura do Citros, no produto Cartago, registro nº 19018, conforme processo nº 21000.057828/2024-95.
42.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café e Milho, no produto Malathor, registro nº 27723, conforme processo nº 21016.000089/2024-91.
43.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Trigo, no produto Peão 200 EC, registro nº 16224, conforme processo nº 21016.007492/2024-41.
44.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Trigo - Subgrupo ou Grupo: 7B - Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, no produto Peão 200 EC, registro nº 16224, conforme processo nº 21016.006084/2025-52.
45.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Alho, Couve, Maracujá, Melão, Milheto, Sorgo, Repolho, e inclusão de alvos biológicosTetranychus urticae Frankliniella williamsina cultura do Milho, e aumento de dose para controle das pragas Spodoptera frugiperda Dalbulus maidis na cultura do Milho, para o produto Trigger 240 SC, registro nº 11920, conforme processo nº 21016.007484/2024-02.
46.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão de alvos biológicosPortulaca oleracea Acanthospermum hispidum Amaranthus spinosus Amaranthus viridis Amaranthus deflexus Amaranthus hybridus Ipomoea aristolochiaefolia Ipomoea purpurea Lepidium virginicum Ageratum conyzoides Brassica rapa Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Richardia brasiliensis Leonurus sibiricus Sonchus oleraceusna cultura do Arroz,Acanthospermum hispidum Amaranthus spinosus Amaranthus deflexus Amaranthus hybridus Ipomoea aristolochiaefolia Ipomoea purpurea Lepidium virginicum Ageratum conyzoides Brassica rapa Raphanus raphanistrum Leonurus sibiricus Sonchus oleraceusna cultura da Cana-de-açúcar,Portulaca oleracea Acanthospermum hispidum Amaranthus spinosus Amaranthus viridis Amaranthus hybridus Ipomoea aristolochiaefolia Ipomoea purpurea Lepidium virginicum Ageratum conyzoides Brassica rapa Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Richardia brasiliensis Leonurus sibiricus Sonchus oleraceusna culturado Milho,Euphorbia heterophylla Conyza bonariensis Solanum palinacanthum Croton glandulosus Bidens pilosa Momordica charantia Solanum americanum Senecio brasiliensis Sida glazioviina cultura da Pastagem,Portulaca oleracea Acanthospermum hispidum Amaranthus spinosus Amaranthus viridis Amaranthus deflexus Amaranthus hybridus Ipomoea aristolochiaefolia Lepidium virginicum Ageratum conyzoides Brassica rapa Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Leonurus sibiricus Sonchus oleraceusna cultura da Soja,Portulaca oleracea Acanthospermum hispidum Amaranthus spinosus Amaranthus viridis Amaranthus deflexus Amaranthus hybridus Ipomoea aristolochiaefolia Ipomoea purpurea Sida rhombifolia Lepidium virginicum Ageratum conyzoides Brassica rapa Richardia brasiliensis Leonurus sibiricus Sonchus oleraceus Commelina benghalensisna cultura do Trigo, e alteração de doses mínimas com inclusão de épocas de aplicação, sem alteração da modalidade de aplicação (todas em pós-emergência das culturas) e do número máximo de aplicações nas culturas, para o produto FIELD, registro nº 5614, conforme processo nº 21016.003684/2025-69.
47.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle da praga Grapholita molesta na cultura da Maçã, no produto Hayate, registro nº 24221, conforme processo nº 21016.009051/2025-64.
48.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle da praga Xanthomonas citri subsp. citri na cultura do Citros, no produto Reconil RFT, registro nº 1548698, conforme processo nº 21016.001452/2026-57.
49.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café e Maçã, no produto Alade, registro nº 7521, conforme processo nº 21000.024206/2023-08.
50.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle da praga Grapholita molesta na cultura da Maçã, no produto Goemon, registro nº 21221, conforme processo nº 21016.009033/2025-82.
51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Feijão -6A -Amendoim ou Feijão - Amendoim, Soja -6B-Girassol - Canola, Gergelim, Linhaça, Quinoa, Milho -7A-Milho - Milheto, Sorgo, Trigo -7B-Trigo -Cevada, e inclusão das culturas de uso não alimentar: Duboisia, Gramdao, Mamona e Mostarda da Etiópia, no produto KENNOX, registro nº 24518, conforme processo nº 21016.001597/2025-77.
52.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas Milho e Soja, no produto Major, Rephon, registro nº 44019, conforme processo nº 21016.001778/2026-84.
53.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas Cevada e Pastagem, no produto Marlox FS, registro nº 31221, conforme processo nº 21016.001778/2026-84.
54.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose nas culturas Acelga, Agrião, Alface, Almeirão, Arroz Irrigado, Eucalipto, Pastagem, Tomate, no produto Aceway, Flame WG, Saggio, registro nº 5924, conforme processo nº 21016.005377/2025-12.
55.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Subgrupo - 1B -Mamão - Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Noz-pecã e Romã, no produto Orondis Ultra, registro nº03622, conforme processo nº 21000.056355/2024-17.
56.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Mamão, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Maracujá, Noz-pecã e Romã, no produto Orondis Flexi, registro nº 31622, conforme processo nº 21000.056321/2024-66.
57.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Glymaster, no produto formulado Gliforte SG, registro nº 39224, conforme processo nº 21016.001816/2026-07.
58.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III V, §1º Inciso VII e do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Cebola e Cenoura, inclusão de modalidade de aplicação tratamento de sementes para o controle das pragas Aphis gossypii Eutinobothrus brasilienses na cultura do Algodão e Elasmopalpus lignosellus na cultura da Soja, inclusão de alvos biológicosEmpoasca kraemeri Heliothis virescens Spodoptera frugiperda Dysdercus ruficollisna cultura do Algodão,Chalcodermus bimaculatus Anticarsia gemmatalisna cultura do Feijão, Dalbulus maidis nacultura do Milho,Caliothrips brasiliensis Sternechus subsignatus Thrips palmi Diabrotica speciosa Rachiplusia nu Myzus persicae Macrosiphum euphorbiae Pseudoplusia includensna cultura da Soja,Bemisia tabaci Bemisia tabaci raça B, Frankliniella schultzei Plutella maculipennisna cultura Tomate Industrial, no produto Rapel, registro nº 6106, conforme processo nº 21016.002119/2024-01.
59.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Nimitz Triple Max, processo nº 21000.040314/2018-52, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001851/2026-18.
60.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Nimitz Triple Mix BR, processo nº 21000.069471/2019-21, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001853/2026-15.
61.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Manga e Trigo, culturas de CSFI: Abacate,Abacaxi, Anonáceas, Aveia, Azeitona, Cacau, Centeio, Cevada, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz-pecã, Pitaya, Romã, Triticale e inclusão de alvo biológico e aumento de dose para as culturas Alho, Cebola, Chalota, no produto Polytrin, Stadio, registro nº 9507, conforme processo nº 21000.049890/2024-11.
62.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Mamona, no produto Glifosato CHDS 720 WG, registro nº 00324, conforme processo nº 21016.006277/2025-11.
63.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Amendoim, Aveia, Batata Doce, Batata Yacon, Beterraba, Chalota, Cará, Cenoura, Centeio, Cevada, Ervilha, Feijões, Gramado, Grão-De-Bico, Gengibre, Inhame, Lentilhas, Mandioquinha-Salsa, Milheto, Nabo, Rabanete, Sorgo, Trigo-Mourisco e Triticale, Trigo, e inclusão da modalidade de aplicação na cultura da Mandioca, no produto Tucano, registro nº 15623, conforme processo nº21016.007283/2024-05.
64.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bio Ruptura, no produto formulado Excellence MIG 66, registro nº 44218, conforme processo nº 21016.001919/2026-69.
65.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Amendoim, Batata e Tomate, no produto Parapente, Corsica, Tangens, registro nº 34523, conforme processo nº 21016.007350/2024-83.
66.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto SC, PL IF 015 B, processo nº 21000.001931/2023-21, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001947/2026-86.
67.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto SCM PL IF 019 B, processo nº 21016.007098/2022-41, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001949/2026-75.
68.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Batata, e inclusão das culturas de CSFI: Abacate, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Noz-pecã, Pitaya, Romã, Batata Doce, Batasta Yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete e Plantas Ornamentais, no produto Cultar 250 SC, registro nº 07900, conforme processo nº 21000.076627/2023-14.
69.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Qingdao Shuangshou Pesticide Group Ltd.-China, no produto Profenofós Técnico, registro nº 02528591, conforme processo nº 21000.029916/2026-69.
70.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar o produto Maxunil 720 SC, registro nº 48725, conforme processo nº 21000.035734/2026-27.
71.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda-Roseira/SP, no produto ASBELTO PRO, registro nº 8723, conforme processo nº 21016.001481/2026-19.
72.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda-Roseira/SP, no produto SÓCIO, registro nº 15122, conforme processo nº 21016.001482/2026-63.
73.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda-Roseira/SP, no produto PARLET, registro nº 37425, conforme processo nº 21016.001483/2026-16.
74.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial DAVOS PRÉ-MISTURA, no produto formulado DAVOS, registro nº 09219, conforme processo nº 21016.002300/2026-71.
75.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Imidacloprid Técnico Sumitomo, registro nº 07204, Imidacloprid Técnico SCB, registro nº 15219, no produto formulado Grandprid, registro nº 24224, conforme processo nº 21000.035499/2026-93.
76.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto CLORANSULAM-METÍLICO TÉCNICO RAINBOW, processo nº 21000.006268/2022-49, para marca comercial CLORANSULAM-METÍLICO TÉCNICO AGROTERRUM, conforme processo nº 21000.022475/2026-74.
77.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Jubaili Atramax, no produto formulado Atrazina 500 SC Alamos, registro nº 17918, conforme processo nº 21016.002710/2026-12.
78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cerevisane Técnico, registro nº TC041125, no produto formulado Romeo SC, registro nº 08520, conforme processo nº 21016.002716/2026-90.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador INNOVA LTDA-Foz do Iguaçu/PR, no produto Romeo SC, registro nº 08520, conforme processo nº 21016.002716/2026-90.
80.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Maxapac 250 EC; Ciprian; Trinexapaque-Etilico 250 EC Eagrow, registro nº 30520, conforme processo nº 21000.032596/2026-15.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Maxazona 360 CS; Jubaili ClomaCare, registro nº 03325, conforme processo nº 21000.031598/2026-04.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Olasoja 500 SC; Ground Shield; Magma 500 SC; Flumioxazin 500 SC Eagrow; Flumioxazina 500 SC Eagrow; Jubaili SoyaCare, registro nº 09823, conforme processo nº 21000.031601/2026-81.
83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Maxutol 750 WG, registro nº 03225, conforme processo nº 21000.031600/2026-37.
84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Maxsulfen 750 WG; Jubaili Sulfenforce, registro nº 11324, conforme processo nº 21000.031599/2026-41.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Olasul 500 SC; Sulfenprime; Sulfentrazona 500 SC Eagrow, registro nº 24823, conforme processo nº 21000.031602/2026-26.
86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Olatazon 400 EC; Hampton EC; Sikker; Purato; Bifor CHDS; Carfentrazona 400 EC Eagrow; Jubaili Carfenforce, registro nº 32323, conforme processo nº 21000.031603/2026-71.
87.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Triclopir 480 EC Maxunitech; Triclosol, registro nº 07325, conforme processo nº 21000.031604/2026-15.
88.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Maxazin 500 WG II, registro nº 31924, conforme processo nº 21000.031597/2026-51.
89.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Maxapac 250 EC, Ciprian, Trinexapaque-Etílico 250 EC Eagrow, registro nº 30520, conforme processo nº 21000.031094/2026-86
90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Maxazona 360 CS; Jubaili ClomaCare, registro nº 03325, conforme processo nº 21000.031096/2026-75.
91.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Maxunil 720 SC, registro nº 48725, conforme processo nº 21000.031098/2026-64.
92.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto MAXUTOL 750 WG, registro nº 03225, conforme processo nº 21000.031099/2026-17.
93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Maxsulfen 750 WG; Jubaili Sulfenforce, registro nº 11324, conforme processo nº 21000.031097/2026-10.
94.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto OLASUL 500 SC; SULFENPRIME; SULFENTRAZONA 500 SC EAGROW, registro nº 24823, conforme processo nº 21000.031100/2026-03.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto OLATAZON 400 EC; HAMPTON EC; SIKKER; PURATO; BIFOR CHDS; CARFENTRAZONA 400 EC EAGROW; Jubaili Carfenforce, registro nº 32323, conforme processo nº 21000.031101/2026-40.
96.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Triclopir 480 EC Maxunitech; Triclosol, registro nº 07325, conforme processo nº 21000.031102/2026-94.
97.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Maxazin 500 WG I, registro nº 31924, conforme processo nº 21000.031095/2026-21.
98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, no produto OLASOJA 500 SC; GROUND SHIELD; MAGMA 500 SC; FLUMIOXAZINA 500 SC EAGROW; JUBAILI SOYACARE, registro nº 09823, conforme processo nº 21000.034148/2026-65.
99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa FMC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 04.136.367/0005-11-Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 04.136.367/0017-55-Paulínia/SP, a importar o produto DIFENOCONAZOLE TÉCNICO UDRAGON, registro nº TC00125, conforme processo nº 21000.035690/2026-35.
100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos LTDA., a exportar o produto APROACH PREMIUM, registro nº 03124, conforme processo nº 21016.001331/2026-13.
101.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Beauveria Leven L01 WP, registro nº 21725, da empresa Leven Indústria e Comércio de Produtos para Agricultura Ltda, CNPJ Nº 16.906.849/0001-69, sito à Rua Minervino de Campos Pedroso, 451, complemento 431, Bairro: Parque Industrial Carlos Tonanni, CEP: 14871-360, Jaboticabal/SP para a empresa Biomix Indústria e Comércio de Insumos Orgânicos Ltda., CNPJ Nº 16.906.849/0001-69, sito à Rua Minervino de Campos Pedroso, 451, complemento 431, Bairro: Parque Industrial Carlos Tonanni, CEP: 14871-360, Jaboticabal/SP, conforme processo nº 21000.011221/2026-21.
102.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Metarhizium Leven 01 WP, registro nº 21525, da empresa Leven Indústria e Comércio de Produtos para Agricultura Ltda, CNPJ Nº 16.906.849/0001-69, sito à Rua Minervino de Campos Pedroso, 451, complemento 431, Bairro: Parque Industrial Carlos Tonanni, CEP: 14871-360, Jaboticabal/SP para a empresa Biomix Indústria e Comércio de Insumos Orgânicos Ltda., CNPJ Nº 16.906.849/0001-69, sito à Rua Minervino de Campos Pedroso, 451, complemento 431, Bairro: Parque Industrial Carlos Tonanni, CEP: 14871-360, Jaboticabal/SP, conforme processo nº 21000.011228/2026-42.
103.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Yunfan Chemical Co, Ltd., endereço No. 168, Jiangsu Road, Binjiang Fine Chemical Industry Park, Qidong, Jiangsu, China, no produto Atratus, registro nº 44025, conforme processo nº 21000.035853/2026-80.
104.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hebei Shanli Chemtech Co., Ltd., endereço Tongliu Road, East Park of Cangzhou Lingang Economic and Technological Development Zone, Cangzhou City, Hebei Province, China, no produto Glufe 200 Liben, Glufe 200 SL, registro nº 25423, conforme processo nº 21016.000610/2026-51.
105.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Jubaili Maxup, no produto formulado Glifosato K 660 SL Alamos, Glifosato K 660 SL Crotect, registro nº 06424, conforme processo nº 21016.002705/2026-18.
106.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Jubaili Paraemax, no produto formulado Diquate 200 SL Alamos, Diquate 200 SL Crotect, registro nº 09523, conforme processo nº 21016.002706/2026-54.
107.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Jubaili Herbicare,
no produto formulado Glufosinato 200 SL Alamos, Glufosinato 200 SL Crotect, registro nº 03524, conforme processo nº21016.002709/2026-98.
108.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SHAANXI MEI BANG PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD., endereço High-Tech Industrial Development Zone, Pucheng County, Shaanxi Province, Weinan City, China, SHANDONG UNITED PESTICIDE INDUSTRY CO., LTD., endereço Building 1#, Middle Shengli Road,Daxin Village, Fan Town, Daiyue District, Shandong, Taian City, China, no produto ELIPSE, registro nº 12326, conforme processo nº 21000.035597/2026-21.
109.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores ARCAD INDUSTRIALIZAÇÃO QUÍMICA LTDA-Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio Ltda-Mairinque/SP, MEGHMANI ORGANICS LIMITED., endereço Plot No. 22/1 , 22/2, (Phase-lV), G.I.D.C. Industrial Estate, Panoli - 394116, Dist: Bharuch, Gujarat, Tal: Ankleshwar, India, SUZHOU GREENLANDS CHEMICAL CO., LTD., endereço Suite 910, Guotai Oriental Plaza, No. 9 East Renmin Road, Jiangsu Province 215600, Zhangjiagang, China, no produto Elipse, registro nº 12326, conforme processo nº 21000.033665/2026-17.
110.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, no produto ELIPSE, registro nº 12326, conforme processo nº 21000.033671/2026-74.
111.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, BIFENTHRIN TÉCNICO YANGNONG, registro nº TC09422, BIFENTHRIN TÉCNICO SAU, registro nº TC13422, ACETAMOL TÉCNICO, registro nº TC23822, BIFENTRIN TÉCNICO MEGA, registro nº 29419, no produto formulado Elipse, registro nº 12326, conforme processo nº 21000.033713/2026-77.
112.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico SMILYN TÉCNICO, registro nº TC16521, no produto formulado FECYDE, registro nº 25020, conforme processo nº 21000.031831/2026-41.
113.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Rudong Zhongyi Chemical Co., Ltd., endereço The Second Haibin Road - Coastal Economic Development Zone, Rudong, 226407, Jiangsu - China, no produto Porcel 100 EC; Ruler, registro nº 13717, conforme processo nº 21000.035906/2026-62.
114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador e manipulador Indústrias Químicas Lorena Ltda-Roseira/SP, e exclusão da empresa importadora UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 02.974.733/0001-52-Ituverava/SP, no produto Ancosar 720, Anzo 720, Defensar 720, Mansar 720, registro nº 03705, conforme processo nº 21000.035932/2026-91.
115.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº02.974.733/0003-14-Ituverava/SP, Filiais: CNPJ Nº 02.974.733/0009-00-Paulínia/SP, CNPJ Nº 02.974.733/0010-43-Salto de Pirapora/SP, a importar o produto Methoxyfenozide Técnico 980 AGCN, registro nº TC19222, conforme processo nº 21000.015323/2026-15.
116.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picoxystrobin Técnico Indofil, registro nº TC16925, no produto formulado Curatis, registro nº 34723, conforme processo nº 21000.030829/2026-54.
117.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorfenapyr Técnico Hailir, registro nº TC00826, no produto formulado OpteraDuo, registro nº 35925, conforme processo nº 21000.028142/2026-59.
118.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos fabricantes Adama Brasil S.A.-Londrina/PR, Jiangsu Rotam Chemistry Co., Ltd., endereço Nº 88 Rotam Road Economic & Technical Development Zone Kunshan, Jiangsu Province - China, Sevencontinent Agrichemical Co., Ltd., endereço 28 Chengbei Road, Zhangjiagang, Jiangsu - China, no produto Tebuconazole Técnico Sumitomo, registro nº 04603, conforme processo nº 21000.025506/2026-49.
119.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Dalian Sumika Chemphy Chemical Co. Ltd., endereço 488 Dongbei Street Haiqingdao - Economic and Development Zone 116600 - Dalian - China, no produto Radiant Técnico, registro nº 03595, conforme processo nº 21000.025827/2026-43.
120.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Ethephon Técnico Sumitomo BR, registro nº 03104, conforme processo nº 21000.026385/2026-52.
José Victor Torres Alves Costa
RETIFICAÇÃO
No DOU de 29 de dezembro de 2025, em Ato nº 63, Seção 1, item 77, onde se lê: ...d. Fabricante do Produto Técnico: Protioconazole Técnico Sumitomo: Nome: Jiangsu Chengyang Crop Science Co., Ltd - Endereço: Nº 83, Guan Qu Nan Lu, Nanjing Chemical lndustry Park Nanjing210047, Jiangsu-China, leia-se: ...d. Fabricante do Produto Técnico: Protioconazole Técnico Sumitomo: Nome: Jiangsu Chengyang Crop Science Co., Ltd - Endereço: No. 83 Guan Qu Nan Lu, Jiangbei New District, Nanjing, Jiangsu - China.
No DOU de 09 de janeiro de 2026, em Ato nº 02, Seção 1, item 78, onde se lê: ...Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, leia-se:...Agriconnection Imp e Exp de Insumos Agricolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP.
No DOU de 19 de fevereiro de 2026, em Ato nº10, Seção 1, item 181, onde se lê: ...com a inclusão das culturas Alface, Melão, Pimentão, Pepino e Uva, no produto ASBELTO PRO, Registro nº 8723, conforme processo nº 21016.004730/2024-66, leia-se: ...com a inclusão das culturas alface, melão, pimentão, pepino, plantas ornamentais e uva, e das cultuas CSFI abóbora, abobrinha, agrião, almeirão, berinjela, caqui, carambola, chicória, chuchu, jiló, maxixe, melancia, mostarda, pimenta e quiabo, no produto ASBELTO PRO, Registro nº 8723, conforme processo nº 21016.004730/2024-66.