O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 3.177 - Reformar, "Ex-Offício" o CEL PM RR NICODEMOS VIEIRA DA SILVA NETO, matrícula SIAPE 2018654, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, não é invalido pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 21 de setembro de 2023, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.022922/2026-81).
Nº 3.180 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o SD PM LUCIVALDO BARBOSA DE SOUZA, matrícula SIAPE 3370447, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 26 de junho de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" da Lei 6.652/79; os arts. 24-A,inciso IV do Decreto-Lei 6.6652/79; 20, §§ 3º e 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.062309/2025-16).
Nº 3.182 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o SD PM JOAQUIMAR DOS SANTOS SALES, matrícula SIAPE 3355271, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 19 de fevereiro de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts.24-A,inciso IV do Decreto-Lei nº 667/69, 20, §§ 3º e 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.019451/2025-43).
Nº 3.185 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o SD PM JOSÉ KLEBER SOUSA ROCHA, matrícula SIAPE 3317653, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 10 de julho de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" da Lei 6.652/79; os arts. 24-A, inciso IV do Decreto-Lei nº 667/69; 20, §§ 3º e 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.064667/2025-63).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS