EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Gerente-Geral de Administração e Finanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria PRESI ANS nº 09, de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2025, Seção II, pág. 48, nos termos da RA nº 47/2011/DICOL/ANS, vem INTIMAR a empresa RGI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.093.429/0001-33, da DECISÃO ADMINISTRATIVA exarada em 18/12/2025, que culminou na aplicação da sanção de multa pecuniária no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, totalizando o montante de R$ 10.913,32 (dez mil novecentos e treze reais e trinta e dois centavos), com fulcro nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/2002, no artigo 87, II, da Lei nº 8.666/1993 e nos subitens 15.13, 18.13, 24.1, 24.1.1, 24.1.3, 24.2, 24.2.2 e 24.2.2.2 do TR, Anexo I, e nos itens 13, 20 e 21 do Anexo III do Edital do PE nº 16/2019, pela inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 31/2019, ao deixar de responsabilizar-se pelo cumprimento de obrigações trabalhistas previstas no artigo 459, §1º, e artigo 477, §4º e §6º, da CLT, artigo 1º da Lei nº 7.418/1985, nas Cláusulas 4ª, 5ª, "B", 11ª e 12ª, 20ª, §1º e §3º, da CCT 2022/2024 registrada no MTE sob o nº RJ001018/2022, de forma reiterada, de junho a setembro de 2022; da concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente intimação, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 109, I, 'f', e § 5º da Lei nº 8.666/1993; da emissão e disponibilização da respectiva Guia de Recolhimento da União com vencimento em 15/05/2026; de que o inadimplemento importará no acréscimo de juros e multa de mora, calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais, além da inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos dos art. 2º e 37-A da Lei nº 10.522/2002 e no art. 61 da Lei nº 9.430/1993 e, da inscrição em Dívida Ativa para execução judicial do débito; da continuidade do Processo Administrativo Eletrônico nº 33910.016519/2022-10, independentemente da manifestação ora facultada; de que a penalidade aplicada será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e; de que os autos encontram-se franqueados para vistas e cópias, nos termos dos artigos 22 a 26 da RN nº 534/2022/DICOL/ANS. A presente intimação é expedida com fulcro no art. 3º, II e art. 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, da Lei nº 9.784/1999.
WASHINGTON PEREIRA DA CUNHA