EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Centro, em Nova Andradina/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.173.317/0001-18, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Administração Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RCDNC PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.783.574/0001-30, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ricardo Dinucci, denominado(a) CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas. DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021) Constitui-se o objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA/MS, CONFORME SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 17/2026. conforme abaixo especificado: Item: 01, Especificação: Cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas da Prefeitura desse município, em conformidade com as especificações constantes no termo de referência, com implantação e treinamento, Unidade: MÊS, Qtd:12,00, Marca:, Preço unitário: 2.691,25, Total: 32.295,00
DO PREÇO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021) O valor decorrente da execução do objeto deste CONTRATO é de R$ 32.295,00 (trinta e dois mil duzentos e noventa e cinco reais). DO PRAZO - DA VIGÊNCIA (art. 105 da Lei nº 14.133/2021) O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, e publicação no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2026.
Dotação Orçamentária - 2.013 - Manter as Atividades da Secretaria de Planejamento e Administração.
Elemento de Despesa- 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas - 18
DA PRORROGAÇÃO (art. 105 da Lei n 14.133/2021) Este Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificada, nos termos da legislação em vigor. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO No que concerne ao reajuste, será observa a redação do art. 92, §3º da Lei nº 14.133/2021. O valor avençado para o CONTRATO será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado ou por força maior em caso de fatos supervenientes. Nova Andradina/MS, a partir da data das assinaturas. ASSINAM: DAVID TRINDADE GALIEGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS, CONTRANTE E RCDNC PARTICIPAÇÕES LTDA, RICARDO DINUCCI, CONTRATADA