PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 Processo nº 23006.021737/2024-97.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, notifica a empresa PRACIMAX CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 46.497.089/0001-44 para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data desta publicação, apresente novamente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca de eventual fato novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 6 (seis) meses. O Ofício de Notificação nº 563/2026 - CGSADC, datado de 24 de março de 2026 foi encaminhado por meio de mensagens eletrônicas nos endereços eletrônicos cadastrados em nossos controles: [email protected] e [email protected] nos dias 24, 26 e 27/03/2026 e também ao endereço físico da empresa, o qual foi devolvido pelos Correios com a informação "Mudou-se". É reproduzido a seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 563/2026 - CGSADC, apenas adequando a contagem dos prazos, a contar da data desta publicação: 1. Trata-se de processo de notificação referente ao descumprimento de obrigações contratuais, quais sejam, a não entrega dos materiais que constam na Nota de Empenho nº 2024NE000303, decorrente da Ata SRP n° 08/2024, formalizada com a empresa PRACIMAX CASA E CONSTRUÇÃO LTDA (Pregão Eletrônico nº 90011/2024 - Processo Administrativo de Contratação n° 23006.024897/2023-15). 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 46/2025 - CGSADC, de 10 de janeiro de 2025, acerca da aplicação das sanções administrativas: a) Sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 3.510,22 (três mil, quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho n° 2024NE000303, com fulcro no subitem 14.2.4.4 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90011/2024 c/c art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; e b) Sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no subitem 14.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90011/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 3. Foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que sua empresa apresentasse recurso contra as decisões administrativas, o qual não foi interposto por sua empresa. Assim, a questão sobre a decisão de aplicação da sanção administrativa de multa compensatória encontra-se encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada foi registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF e no Banco de Sanções do Governo Federal. 4. Quanto à sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de início de contagem do prazo da sanção e de seu respectivo registro no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), deve ser observado o disposto no art. 158 da referida Lei n° 14.133/2021. 5. Diante do exposto, considerando a constituição da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em sua atual redação, no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), NOTIFICAMOS oficialmente sua empresa para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data desta publicação, apresente novamente DEFESA escrita e especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca de eventual fato novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no subitem 14.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90011/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6. Salientamos que qualquer manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada preferencialmente para o endereço de e-mail [email protected] ou à UFABC, à Avenida dos Estados, 5.001, 2º andar, Torre 1, Bairro Bangu, Santo André/SP, CEP 09210-580, aos cuidados da Divisão de Contratos. 7. Extinto o prazo supracitado para apresentação da defesa, ou sendo esta indeferida, daremos sequência aos procedimentos para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme mencionado. Não será analisada a DEFESA apresentada fora do prazo.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração