PROCESSO: 59570.000342/2025-74-e. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 7.0084.00/2025 firmado entre a CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0001-26 e MANUPA COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.093.776/0012-44. OBJETO: Proceder à retificação do prazo do Contrato nº 7.0084.00/2025, conforme requerido pela empresa contratada, apostilando a Cláusula Terceira do instrumento firmado, devendo ser considerada a seguinte redação, conforme constou do Edital nº 90004/2025: Leia-se: 3. Cláusula Terceira - DO PRAZO: Os prazos para execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do Termo de Referência, que integra o Edital nº 90004/2025, e nos subitens abaixo. 3.2. O prazo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 120 dias; b) Segunda Parcela: Os 70% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. 3.3. Sempre que a quantidade total de determinado item for inferior a 4 unidades, será admitida a entrega integral em parcela única, desde que respeitado o prazo final de 180 dias. 3.4. Quando a aplicação dos percentuais de entrega previstos sobre a quantidade total de Ordem de Fornecimento resultar em números fracionários de unidades, deverá ser aplicado o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior. 3.5. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. 3.6. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias". FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 154, §5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEVASF(RILC/CODEVASF). DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026. ASSINA: JOSÉ OCELO ROCHA CAMPOS JÚNIOR, Superintendente Regional Substituto CODEVASF - 7ª SR.