EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.123/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 289ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/03/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.026915/2025-00
Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CQB: 332/11
Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial de derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado denominado (Bacillus subtilis KCCM 80420), Nuclease Prosin (Dried B. subtilis KCCM 80420), e suas formulações
Extrato Prévio: 10.621/2026, publicado no Diário Oficial da União em 07/01/2026
Decisão: DEFERIDO
A requerente CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, por meio de seu Responsável Legal, Sang Hyuk Lee, solicita parecer técnico da CTNBio referente à liberação comercial de derivado de Microrganismo geneticamente modificado (Bacillus subtilis KCCM 80420), Nuclease Prosin (Dried B. subtilis KCCM 80420), e suas formulações, para importação, exportação comercialização, transporte, produção industrial, alimentação animal, descarte e quaisquer outras atividades relacionadas ao propósito desse derivado de OGM. A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de Nuclease Prosin (Dried B. subtilis KCCM 80420), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 195/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami