PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 170, 16 DE ABRIL DE 2026
Altera o Processo Produtivo Básico para "REBOQUE E SEMIRREBOQUE ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS", industrializado na Zona Franca de Manaus.
Altera o Processo Produtivo Básico para "REBOQUE E SEMIRREBOQUE ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS", industrializado na Zona Franca de Manaus.
AS MINISTRAS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, arts. 5º ao 15 e considerando o que consta no processo nº 19687.011000/2025-58, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para REBOQUE E SEMIRREBOQUE ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - elaboração do projeto e desenhos dos produtos;
II - estampagem, furação, corte e/ou dobramento, soldagem e rebitagem das peças metálicas do chassi;
III - tratamento superficial das peças (químico ou mecânico);
IV - montagem das vigas principais;
V - montagem do chassi e da suspensão;
VI - acoplamento da suspensão ao chassi;
VII - pintura e acabamento final do chassi;
VIII - estampagem e corte das chapas e perfis metálicos da caixa de carga, quando aplicável;
IX - montagem da caixa de carga, quando aplicável;
X - montagem dos reforços estruturais;
XI - montagem dos acessórios e periféricos;
XII - montagem final da caixa de carga, quando aplicável;
XIII - pintura e acabamento da caixa de carga, quando aplicável;
XIV - acoplamento e parafusamento da caixa de carga ao chassi, quando aplicável;
XV - montagem das lanternas e do sistema de freio;
XVI - montagem das rodas, quando aplicável; e
XVII - aplicação de faixas refletivas, plaquetas e adesivos;
XVIII - fabricação do braço guindaste, quando aplicável; e
XIX - montagem do braço guindaste no chassi, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma das etapa, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica temporariamente dispensada a fabricação do braço guindaste para veículo rodoviário com capacidade de até 44 (quarenta e quatro) toneladas.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 80, de 14 de março de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Substituta
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação