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10.Informações Econômico-Financeiras
10.1. Resultado do exercício e proposta de dividendos
A PPSA encerrou o exercício de 2025 com um lucro líquido de R$ 30,1 milhões. Esse desempenho é reflexo da eficiência operacional na gestão dos custos administrativos e operacionais frente à receita proveniente do Contrato de Remuneração com o Ministério de Minas e Energia (MME), potencializado pelo resultado das aplicações financeiras realizadas no período. Em estrita observância ao Estatuto Social da Companhia e à legislação vigente, a proposta de destinação do resultado para 2025 contempla a constituição das reservas legais pertinentes e a remuneração à União, sua acionista única. O montante total proposto para a distribuição de dividendos é de R$ 28,6 milhões.
Desse total, R$ 7,2 milhões correspondem ao dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado, enquanto R$ 21,4 milhões referem-se a dividendos adicionais propostos pela Administração. Tal proposta ratifica a sólida capacidade da PPSA em gerar valor e em assegurar sua sustentabilidade financeira sob a égide do novo modelo de remuneração instituído pela Lei nº 15.075/2024.
10.2. Custeio
Os recursos para custeio das atribuições legais da PPSA advêm do Contrato de Remuneração com o Ministério de Minas e Energia (MME). Esse contrato prevê a contrapartida para a remuneração dos serviços prestados à União na gestão dos contratos de partilha de produção, na representação da União nos procedimentos de individualização da produção de petróleo e de gás natural e nos acordos decorrentes da gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
Como condição para o faturamento, a companhia elabora o Relatório Mensal de Remuneração, com todas as informações sobre os contratos sob gestão da PPSA, até o quinto dia útil do mês subsequente, para que o MME efetue a conferência e libere o aceite dos serviços.
Em 27 de junho de 2024, foi assinado o Contrato Nº 19/2024, que estabeleceu a vigência do contrato de remuneração de 01 de julho de 2024 até 30 de junho de 2025.
A promulgação da Lei nº 15.075, em 26 de dezembro de 2024, representou um marco na gestão da PPSA, ao instituir uma nova modalidade de remuneração voltada ao fortalecimento da sustentabilidade financeira da Companhia. Ao longo de 2025, a PPSA e o MME conduziram um extenso cronograma de tratativas técnicas e institucionais para viabilizar a regulamentação desse novo modelo.
Esse esforço conjunto foi decisivo para a maturação da minuta do decreto regulamentador e da subsequente Portaria, instrumentos que serviram de alicerce jurídico e operacional para a renovação do contrato de remuneração. O processo foi pautado por análises rigorosas, assegurando que a transição para as novas diretrizes ocorresse com total segurança jurídica e eficiência administrativa.
O alinhamento estratégico entre a empresa e o Ministério culminou na publicação da Portaria MME nº 884, de 19 de novembro de 2025. Esse ato normativo definiu os parâmetros fundamentais para a celebração do Contrato de Remuneração nº 29/2025, com vigência de dezembro de 2025 a dezembro de 2026. Com isso, consolidou-se a transição para uma metodologia de cálculo atualizada, alinhando a remuneração da PPSA à nova realidade de suas atribuições legais.
10.3. Investimento
Os recursos para manutenção e ampliação das atividades oriundas das atribuições legais da companhia advêm dos aportes de capital da União (acionista única) e dos valores correspondentes às parcelas do bônus de assinatura destinadas à companhia, nos termos da parte final do inciso I do art. 7º da Lei nº 12.304/2010.
Ao longo de 2025, a PPSA investiu um total de R$ 4,3 milhões em softwares especialistas dedicados à fiscalização e à gestão de custo em óleo. Desse montante anual, R$ 2 milhões foram aplicados especificamente no segundo semestre.
No que se refere às soluções na modalidade Software as a Service (SaaS), os investimentos totalizaram R$ 13,3 milhões ao longo do exercício, dos quais R$ 7,9 milhões foram realizados no segundo semestre de 2025.
10.4. Realização orçamentária
Em relação ao Programa de Dispêndios Globais (PDG) de 2025, aprovado pelo Decreto nº 12.280/2024, houve a execução de 85,97% das fontes de recursos planejadas, totalizando R$ 205,20 milhões. A composição dessas receitas deu-se majoritariamente por receitas operacionais (74,37%), seguidas pelas financeiras (13,26%), de capital (12,26%) e outras receitas correntes (0,11%).
Quanto à aplicação dos recursos, foram realizados 74,86% dos usos planejados, perfazendo R$ 179,07 milhões. Os principais dispêndios concentraram-se em pessoal e encargos sociais (32,88%), tributos e encargos parafiscais (22,65%) e serviços de terceiros (22,37%). Os dispêndios de capital representaram 19,78%, enquanto os 2,32% restantes foram destinados a outros dispêndios correntes, utilidades, serviços e materiais.
10.5. Receita para a União
No exercício de 2025, a PPSA gerou um total de R$ 20,56 bilhões para a União. Desse montante, R$ 20,49 bilhões referem-se à comercialização de óleo dos campos de Atapu, de Mero, de Sépia, de Búzios, de Itapu, de Tupi e de Sapinhoá. Adicionalmente, a venda de gás natural totalizou R$ 67,93 milhões, abrangendo os campos de Búzios, de Espadim, de Sapinhoá, de Sépia, de Tartaruga Verde, de Tupi e de Jubarte.
Leilão de Áreas Não Contratadas
No segundo semestre de 2025, a PPSA viabilizou o Leilão de Áreas Não Contratadas, uma operação estratégica voltada à alienação de direitos e obrigações da União oriundos de Acordos de Individualização da Produção (AIPs). O certame contemplou as áreas não contratadas das jazidas de Mero, de Tupi e de Atapu.
O processo foi fundamentado na Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, que autoriza a União a alienar ativos decorrentes de AIPs em áreas do Pré-sal e em regiões estratégicas ainda não outorgadas.
Como resultado desse procedimento, classificado como inédito e de natureza pontual por demanda do Ministério de Minas e Energia (MME), a União arrecadou o montante de R$ 8,8 bilhões. É importante destacar que a integralidade dos recursos captados pela PPSA foi devidamente recolhida ao Tesouro Nacional.
Todos os recursos arrecadados pela PPSA são encaminhados ao Tesouro Nacional.
11. Governança em 2025
Conselho de Administração
Arthur Cerqueira Valério
Ana Paula de Magalhães de Albuquerque Lima
Guilherme Santos Mello
Valder Ribeiro de Moura
Roberto Seara Machado Pojo Rego
Vinicius Torquetti Domingos Rocha
Luis Fernando Paroli Santos
Micheline Xavier Faustino*
*até abril de 2025
Conselho Fiscal
Fábio Franco
Barbosa Fernandes
Newton Lima Neto
Comitê de Auditoria
Herbert Quirino
Dirceu Batista
Nilo Jose Panazzolo
Suplentes:
Leandro de Oliveira Albuquerque
Brenno Leopoldo Cavalcante
Bruno Cirilo Mendonça de Campos
Diretoria Executiva
Luis Fernando Paroli Santos
Tabita Yaling Cheng Loureiro
Samir Passos Awad
Evamar José dos Santos
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