EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.184/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 290ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09 de abril de 2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: BioCelere Agroindustrial Ltda.
Processo: 01200.003985/2012-83
CQB: 352/12
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de abril de 2026, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da BioCelere Agroindustrial Ltda., CQB 352/12, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
Mario Tyago Murakami