PORTARIA EMCFA-MD N° 1.881, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, tendo em vista o disposto no art. 65, inciso I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e no item 2.1.6 das Instruções para a Elaboração de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000405/2025-93, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar a "Doutrina de Logística Militar (MD42-M-02, 3ª Edição/2016)", aprovada pela Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016:
I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS, que exercerá a função de Coordenador;
Tenente-Coronel (FAB) EDUARDO CARNEIRO GOMES, que exercerá a função de suplente do Coordenador;
Coronel (FAB) IVAN FLÁVIO SENA VELOSO;
Coronel (FAB) MARCELO MUCIOLO VIEIRA;
Coronel (FAB) RICARDO HENRIQUE CORREIA DOS SANTOS; e
Tenente-Coronel (EB) TIAGO FANTINI FELICETTI.
II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares:
a) do Comando da Marinha:
Capitão de Corveta (AFN) ITAMAR SANTOS DE SOUZA;
b) do Comando do Exército:
Major JAIRO ELISEU FRANCO BEAL;
c) do Comando da Aeronáutica:
Major LUCIANA MESQUITA MONTEIRO.
Art. 2º Designar os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar a "Política Cibernética de Defesa (MD31-P-02, 1ª Edição/2012)", aprovada Portaria Normativa nº 3.389/MD, de 21 de novembro de 2012:
I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
Coronel (FAB) WALDINEZ ARAUJO DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA;
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA;
Capitão de Mar e Guerra (RM1-T) ANTÔNIO CARLOS PEREIRA BORGE;
Coronel R/1 (EB) FRANCISCO EDUARDO MEDVED;
Tenente-Coronel (EB) RICARDO FÉRRE LACERDA FERREIRA; e
Tenente-Coronel (FAB) ROBERT CARDOSO FERNANDES DE ALMEIDA.
II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares:
a) do Comando da Marinha:
Capitão de Corveta (EN) CÉLIO COSTA SOBRINHO JÚNIOR; e
Engenheiro de Tecnologia Militar VICTOR HUGO OKABAYASHI.
b) do Comando do Exército, por meio do Comando de Defesa Cibernética:
Coronel R/1 MARCELO GOMES DA SILVA, que exercerá a função de Coordenador; e
Coronel (FAB) JAMES DE CASTRO MARTINS, que exercerá a função de suplente do Coordenador.
c) do Comando da Aeronáutica:
Brigadeiro do Ar R/1 MARCO AURÉLIO MARTINS GABRIEL;
Tenente-Coronel NICOLAS GOMES MOREIRA; e
Capitão GUILHERME RESENDE DEUS (suplente).
Art. 3º Designar os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar a publicação "Apoio de Fogo em Operações Conjuntas (MD33-M-11, 1ª Edição/2013)", aprovada pela Portaria Normativa nº 862/MD, de 4 abril de 2013:
I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
Coronel (EB) JORGE ANTONIO SANTOS COSTA, que exercerá a função de Coordenador;
Major (EB) DANILO DE CARVALHO MENDES, que exercerá a função de suplente do Coordenador;
Coronel (EB) MARCOS VINICIUS CESARIO LIMA;
Coronel (FAB) MARCELO MUCIOLO VIEIRA;
Capitão de Mar e Guerra NESTOR AURELIO VOTO; e
Coronel R/1 (FAB) JULIO CESAR SIMÕES MENESCAL CARNEIRO.
II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares:
a) do Comando da Marinha:
Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) JULIO CEZAR THEODORO;
Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) MARCIO ROSSINI BATISTA BARREIRA (suplente); e
Capitão de Corveta JOÃO LUCAS PINHEIRO GUIMARÃES ROSAS.
b) do Comando do Exército:
Coronel R/1 PEDRO BARBOZA DE SOUZA FILHO; e
Tenente-Coronel CARLOS EDUARDO TAVARES DE LIMA.
c) do Comando da Aeronáutica:
Brigadeiro do Ar R/1 RICARDO PUCCI MAGALHÃES;
Tenente-Coronel CARLA ALEXANDRE BORGES; e
Major MICHEL FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS (suplente).
Art. 4º O Coordenador agendará e informará aos integrantes as atividades do GT.
§ 1º Os integrantes do GT que não estiverem no Distrito Federal participarão das reuniões por videoconferência.
§ 2º Cada uma das Forças proverá o apoio administrativo necessário à participação de seus representantes no GT.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos até 18 de dezembro de 2026, conforme o cronograma coordenado pela Assessoria de Doutrina e Legislação.
Art. 6º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros ou convidados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Fica revogada a Portaria EMCFA-MD nº 1.170, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2025, Seção 2, página 13.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE