O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/MJ nº 08020.002216/2026-21, resolve:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Rondônia (CESPORTOS-RO), como abaixo descrito.
I. pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal:
a. Fabricio Camargo Lopes - Titular;
b. Allan de Souza Ferreira Mattos - 1º Suplente; e
c. Henrique Rodrigues da Silva - 2º Suplente.
II. pelo Ministério da Defesa/Capitania dos Portos:
a. Alessandro Freitas dos Santos - Titular; e
b. Melca Dias - 1º Suplente.
III. pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq):
a. Wescley Ferreira de Sousa - Titular; e
b. Derivaldo Gomes Júnior - 1º Suplente.
IV. pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a. Leandro Ribeiro da Silva Carvalho - Titular; e
b. Cristhian Ribeiro Quines - 1º Suplente.
V. pelo Governo do Estado/Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania:
a. Jeferson Leandro Correia Machado - Titular; e
b. Ireno Ribeiro Neto - 1º Suplente.
VI. pela Autoridade Portuária:
a. Ernanes Pinheiro da Costa - Titular; e
b. Alfredo Jukio Miyamura Toshimitsu - 1º Suplente.
Art. 2º. A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Revogam-se todas as portarias anteriores que tratam das designações dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Rondônia (CESPORTOS-RO)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA