PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS IBIRUBÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei No 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS:
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Vagas (AC) | Vagas pretos/pardos* | VagasPcD** | Vagas indígenas*** | Vagas quilombolas*** | CH semanal | Área | Requisito exigido |
01 | 01 | - | | | 40 horas | Filosofia | Curso Superior em Licenciatura em Filosofia |
| | | | | 20 horas | Zootecnia | Curso Superior em Medicina Veterinária ou Bacharel em Zootecnia |
*Conforme a nova Lei 15.142/2025, somente haverá reserva para pretos e pardos quando o número de vagas for igual ou superior a 2.
**Haverá reserva de vaga para PcD somente a partir da 5ª vaga.
***Não haverá reserva imediata de cota para indígenas e quilombolas, em função do quantitativo de vagas oferecidas. Conforme Decreto 12.536/2025, os percentuais de reserva de vagas passam a ser os seguintes:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas: (2ª, 6ª,10ª, 14ª vaga);
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; (apenas a partir da 17ª vaga);
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas (apenas a partir da 25ª vaga).
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Período: de 24/04/2026 até às 23h59min do dia 08/05/2026.
2.2 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE através do envio da documentação (item 4.3 e seus subitens) para o e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas: [email protected].
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1 A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será realizada através de desempenho didático e prova de títulos.
3.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.3 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
3.4 - O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS-Campus Ibirubá (https://ifrs.edu.br/ibiruba/editais/).
Sandra Rejane Zorzo Peringer
Diretora Geral