PORTARIA Nº 1.784, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pescadores da Praia de Santiago, Código SIPRA SP0425000, no município de São Sebastião, no estado de São Paulo.
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pescadores da Praia de Santiago, Código SIPRA SP0425000, no município de São Sebastião, no estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.176392/2025-72; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pescadores da Praia de Santiago, código SIPRA SP0425000, com área estimada de 724,26 ha (setecentos e vinte e quatro hectares e vinte e seis ares), localizado no município de São Sebastião, Estado de São Paulo, visando ao assentamento de 05 (cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI