Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.833692/2025-14, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.064.838/0034-00, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS SA, inscrita no CNPJ nº 82.956.889/0001-40, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
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Descrição do Produto | Código TIPI | Alíquota |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-COLAFIX IMAR ACIII 20KG 9008325 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-CIMENTCOLA PREMIUM FLEX CZ 20KG 9009757 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-BOBINA TUBULAR BRANCA 15KG 9009956 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-CIMENTCOLA PREMIUM FLEX BRANCO 20KG 9010029 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-TECPLUS TOP 14KG PO 9010038 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-MASSA DE PREPARACAO 10KG 9010126 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-PORCELANATO E PISO S/ PISO EXTERNO CZ 20KG 9010137 (JANDIRA SECAO 5) | 3923.21.90 | 9,75% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-NIVELA RAPIDO 20KG 9010330 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-SUPER FORMATOS 20KG 9010369 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-CIMENTCOLA FACHADAS 20KG 9010462 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-CIMENTCOLA FLEX ACIII BCO 20KG 9010496 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-PREPARA PRO 10KG 9010567 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-AUTONIVELANTE AXTON CINZA 20KG 9011868 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-BOB BLOCO DE VIDRO 20KG 9011907 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-BOBINA ACIII PLUS RENDE MAIS 10KG 9013968 (BOBINA HAVER JANDIR | 3920.10.99 | 15,00% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-NIVELANTE CERVELLINI 20KG 9014516 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-PORCELANATO E PSP EXTERNO CZ LAVILLE 20KG 9014526 (JANDIRA SECAO 5) | 3923.21.90 | 9,75% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-ATACAREJO EXT 20KG PIG. CINZA - 9014536 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
SACO VALVOPLAC - IMPRESSO-ATACAREJO INT 20KG PIG. CINZA - 9014537 (JANDIRA SECAO 4) | 3923.21.90 | 9,75% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO - IMPRESSO-NIVELA RAPIDO PASSALACQUA 20KG 9014549 (BOBINA HAVER JANDIRA) | 3920.10.99 | 15,00% |
FFS PLUS SACO BOB LAMINADO C/ CANAL DESAERACAO -- IMPRESSO-MASSA DE PREPARACAO PASSALACQUA 10KG 9014558 (BOBINA HAVER JAN | 3920.10.99 | 15,00% |
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 688, de 23/04/2026, DOU de xx/xx/xxxx", onde xx/xx/xxxx deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 689, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.273647/2026-71, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 11.088 (onze mil e oitenta e oito) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo:
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DESCRIÇÃO | CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE |
Cutty Sark | Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd - Reino Unido. Acondicionamento: 924 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml. | 11.088 garrafas |
| TOTAL | 11.088 garrafas |
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 690, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.833725/2025-18, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.064.838/0034-00, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica WACKER QUIMICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.323.579/0001-12, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
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Descrição do Produto | Código TIPI | Alíquota |
VINNAPAS® 8031 H PULV PA-BAG WA 900 KG PAL | 3904.40.90 | 3,25% |
VINNAPAS® 8034 H BAG WITH VALVE 25 KG | 3904.40.90 | 3,25% |
VINNAPAS® 5044 N (GER) BAG WITH VALVE 25 KG / 975 KG PALETTE | 3905.29.00 | 3,25% |
VINNAPAS® 3030 H BAG WITH VALVE 25 KG / 900 KG PALETTE | 3904.40.90 | 3,25% |
VINNAPAS® 5010 N (KOR) BAG WITH VALVE 25 KG / 975 KG PALETTE | 3905.29.00 | 3,25% |
SGWRPW73 PULV PA-BAG WA 975 KG | 3905.29.00 | 3,25% |
VINNAPAS® 5048 H BAG WITH VALVE 25 KG / 900 KG PALETTE | 3905.29.00 | 3,25% |
VINNAPAS® 4121 N POWD PAWA 975 CP2 | 3905.29.00 | 3,25% |
VINNAPAS® 2012 E BAG WITH VALVE 25 KG / 900 KG PALETTE | 3906.90.69 | 3,25% |
VINNAPAS® 7220 E BAG WITH VALVE 25 KG / 975 KG PALETTE | 3905.29.00 | 3,25% |
SGWBR RPW 32 | 3905.29.00 | 3,25% |
VINNAPAS® 5710 N (KOR) (Scale-up Product) BAG WITH VALVE 25 KG / 975 KG PALETTE | 3905.29.00 | 3,25% |
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 690, de 23/04/2026, DOU de xx/xx/xxxx", onde xx/xx/xxxx deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 691, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.833735/2025-53, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.064.838/0034-00, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica VALGROUP BRASIL III INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.613.520/0007-16, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
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Descrição do Produto | Código TIPI | Alíquota |
9000097 FELI 15KG PCR 30% 730X70 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 950X0,070MM ENFARD 30 X 5KG - 9000098 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 585X0,092MM REJ BLOC VIDRO PET/PE 5KG-9001521 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 370X0,070MM REJ PORC SUP PET/PE 1KG-9009936 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 370X0,070MM REJ PORC SUP PET/PE 1KG-9009950 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 585X0,092MM REJ PORC SUP PET/PE 5KG-9009951 | 3920.10.99 | 15% |
9009952 - FILME TECNICO IMPRESSO LAMINADO REJUNTE PISCINAS 5KG WE CARE - JANDIRA 585 X 0,092 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 370X0,070MM REJUN CER QUART PET/PE 1KG-9009954 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 585X0,092MM REJUN CER QUART PET/PE 5KG-900995 | 3920.10.99 | 15% |
9010257 - FILME TECNICO IMPRESSO LAMINADO ASSENTA PASTILHAS INT E E EXT 5KG WE CARE - JANDIRA 585 X 0,092 | 3920.10.99 | 15% |
PELICULA DE PLASTICO 585X0,092MM 9010447- REJ REFRATARIO PET/PE 5KG | 3920.10.99 | 15% |
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 691, de 23/04/2026, DOU de xx/xx/xxxx", onde xx/xx/xxxx deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 692, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.274587/2026-11, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 11.088 (onze mil e oitenta e oito) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo:
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DESCRIÇÃO | CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE |
Cutty Sark | Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd - Reino Unido. Acondicionamento: 924 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml. | 11.088 garrafas |
| TOTAL | 11.088 garrafas |
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO