DECISÃO Nº 316, DE 15 DE ABRIL DE 2026
1. Em razão do que consta nos autos e pelo conteúdo apresentado pela Advocacia-Geral da União na NOTA n. 082/2025/CJTER-EST/SCGP/CGU/AGU, COTA Nº 00201/2025/CJTER-EST/SCGP/CGU/AGU, e sobretudo no PARECER Nº 01009/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, corroborado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 01919/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, cuja fundamentação acolho como razão de decidir, decido:
2. APLICAR à empresa MSERV Serviços Terceirizados, inscrita no CNPJ nº 32.650.250/0001-63, a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento nos incisos VIII e IX do art. 155, c/c art. 156, inciso IV e §5º, todos da Lei nº 14.133/2021, em razão da apresentação de documentação contábil materialmente inidônea, apta a caracterizar fraude à licitação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90007/2024-SR/FP/MG.
3. Encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para as providências cabíveis, inclusive quanto à adoção das medidas necessárias à efetivação da sanção aplicada e às comunicações legais pertinentes.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Ministro