DESPACHO Nº 1.359, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.009707/2026-14, decide:
indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão transmissão de Energia S.A. CNPJ 28.443.567/0001-51 com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema - Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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