PORTARIA Nº 389, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017490/2026-26, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor RÔMULO PARADA ESTEVES DA SILVA, matrícula Siape nº 2110459, aposentado no cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 407, concedida por meio da Portaria nº 7.405, de 22 de agosto de 2024, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial nº 039.318/2026, emitido por Junta Médica Oficial, em 26 de março de 2026, que declarou insubsistentes os motivos que o levaram à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, devendo o servidor exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL
PORTARIA Nº 390, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017501/2026-78, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria da servidora CATIA DE MATOS RIBEIRO, matrícula Siape nº 1448184, aposentada no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe D, Padrão 413, concedida por meio da Portaria nº 4.452, de 17 de junho de 2024, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial nº 050.736/2025, emitido por Junta Médica Oficial, em 30 de maio de 2025, que declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, devendo a servidora exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL
PORTARIA Nº 391, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016824/2026-44, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor JOÃO PAOLO RODRIGUES ALVES PAIVA, matricula Siape nº 1162406, aposentado no cargo de Professor EBTT, Nível NS, Classe D, Padrão 301, concedida por meio da Portaria DGP-REI/IFRS nº 867, de 31 de outubro de 2024, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial nº 022.118/2026, emitido por Junta Médica Oficial, em 26 de março de 2026, que declarou insubsistentes os motivos que o levaram à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, devendo o servidor exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL